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Domingo, 28 de abril de 2024

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Justiça defere liminar e considera propaganda de José Riva irregular

Foto: Danilo Bezerra/ Olhar Direto

Justiça defere liminar e considera propaganda de José Riva irregular
A juíza eleitoral Ana Cristina Silva Mendes deferiu pedido de liminar impetrada pela Coligação Coragem e Atitude para Mudar, Pedro Taques (PDT), contra a coligação  ‘Viva Mato Grosso’, encabeçada pelo candidato José Riva (PSD),  e determinou suspensão de propaganda eleitoral. Em decisão publicada na data de hoje, às 14h32,  no Mural do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), a magistrada suspende a veiculação de propaganda na data de 22 de agosto,  na modalidade de inserção, de modo irregular.

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“Em suma, relata-se que os representados veicularam inserções em desacordo com a legislação eleitoral, consistente no uso de gravações externas, em forma de fotografias”.

Ela ainda cita que a suspensão deve ocorrer até que "se contenha as irregularidades tratadas nestes autos ou até que a coligação representada apresente nova mídia, suprindo a irregularidade aqui reconhecida”.

Cita no despacho 'claramente, a legislação eleitoral veda o uso de ajustes de imagens através de computação gráfica, e, no presente caso, as cenas contendo os resultados das pesquisaspublicadas foram inseridas através de junção, tendo os representados se apropriado dos efeitos de computação produzidos pelos órgãos de imprensa. De todo modo, deve-se ter sempre em mente a questão objetiva da norma, que no caso é a escorreita aplicação do princípio da isonomia".

Para a hipótese de descumprimento, a tempo e modo ora determinado, fixo multa diária no valor de R$ 5 mil.
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