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Domingo, 28 de abril de 2024

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TRANSPARÊNCIA

TSE abre prazo para coligações entregarem segunda prestação de contas; divulgação será dia 6

Foto: Reprodução

TSE abre prazo para coligações entregarem segunda prestação de contas; divulgação será dia 6
Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros têm de 28 de agosto a 2 de setembro para entregar à Justiça Eleitoral a segunda parcial de prestação de contas de campanha das Eleições 2014. A divulgação será feita no dia 6 de setembro. O objetivo é dar mais transparência ao processo eleitoral e em cumprimento à legislação vigente. 

As prestações devem conter a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores. Caso as informações não sejam entregues, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros dos extratos bancários enviados pelas instituições financeiras.

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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as prestações de contas finais de todos os candidatos deverão ser enviadas até 30 dias depois da realização das eleições. A publicidade destas informações se dará à medida que as prestações de contas forem sendo recepcionadas pela Justiça Eleitoral.

No caso da não prestação de contas nos prazos fixados, a Justiça Eleitoral notificará os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, no prazo de cinco dias, para prestá-las em até 72 horas, sob pena de tê-las julgadas como não prestadas. Situações de ausência de movimentação de recursos de campanha, financeiros ou estimáveis em dinheiro não isentam do dever de prestar contas.

A prestação de contas dos diretórios nacionais e estaduais, em conjunto com a dos seus comitês financeiros constituídos, deverá ser encaminhada ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), respectivamente.

Os vices e os suplentes não prestam contas isoladamente e suas documentações devem ser entregues aos respectivos titulares. No caso de estes não respeitarem o prazo legal, a informação pode ser prestada separadamente, contada da notificação, no prazo de 72 horas. Caso contrário, os processos podem ser julgados como não prestados e, como consequência, os candidatos eleitos podem não ser diplomados.

Na situação de renúncia, quando o candidato for substituído ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, a prestação de contas deverá ser correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha. Já se o candidato falecer, a obrigação de prestar contas, referente ao período em que realizou campanha, será de seu administrador financeiro ou, na sua ausência, da respectiva direção partidária.

O período de apresentação da primeira parcial à JE foi de 28 de julho a 2 de agosto. Os dados da primeira parcial foram divulgados no Portal do TSE na internet no dia 6 de agosto. As informações da primeira parcial podem ser consultadas aqui.
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