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PGE regulamenta procedimento administrativo para apurar irregularidades eleitorais

26 Ago 2014 - 12:56

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, instituiu o Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), cujo objetivo é a adoção de um modelo adequado para a apuração de ilícitos eleitorais, subsidiando a atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE) perante a Justiça Eleitoral. A regulamentação da nova ferramenta para apurar infrações de natureza não criminal foi feita pela Portaria PGR/MPF 499/2014 e já valerá para as eleições de 2014.

De natureza facultativa, o PPE poderá ser instaurado pelo procurador regional eleitoral ou seu substituto, pelos procuradores eleitorais auxiliares e pelos promotores eleitorais, de ofício ou por representação formulada por qualquer pessoa, física ou jurídica, ou encaminhada por órgão público. O prazo inicial de duração do procedimento é de 60 dias, permitidas prorrogações sucessivas, de acordo com a necessidade de dar continuidade à investigação iniciada.

Os membros responsáveis pelo PPE poderão solicitar informações adicionais, expedir ofícios, promover a oitiva de testemunhas, requisitar documentos, bem como promover outras medidas para apuração dos fatos. Todos os atos deverão observar o princípio da publicidade, exceto aqueles em que haja sigilo legal ou quando possam acarretar prejuízo às investigações.

Os órgãos do Ministério Público Eleitoral deverão adequar-se aos procedimentos em curso no prazo de 90 dias a partir da entrada em vigor da portaria.

Confira a íntegra
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