Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Consumidor

AGU assegura aplicação de norma que proíbe preço diferente na compra de medicamentos por cartão de crédito

Farmácias não podem cobrar valores adicionais na venda de produtos farmacêuticos efetuada por meio do cartão de crédito. A regra foi garantida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que comprovou, na Justiça, a validade da Portaria nº 118/1994 do Ministério da Fazenda que impede a fixação de valores diferenciados de acordo com o tipo de pagamento.

A norma foi questionada pela Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) com o argumento de que a portaria não encontra suporte legal. Segundo a entidade, o varejo farmacêutico do RJ se submete à Lei nº 10742/2013, que criou a Câmara de Medicamentos (Cmed) com a função de regulamentar a economia do mercado. Afirmou ainda que não há legislação que proíba cobrança de preços diferentes para os diversos meios de pagamento.

A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) sustentou que a Portaria criada para proteger o consumidor. Informou que o uso do cartão de crédito é uma vantagem para o comerciante e a cobrança de preços diferenciados é prática abusiva.

A AGU defendeu que a Lei nº 10.962/2004 prevê como infração atribuir ao consumidor preços distintos para o mesmo produto. Destacou também que a Cmed regula o mercado de medicamentos, mas não estipula um tabelamento oficial, pois tem como objetivo evitar abusos e prejuízo ao consumidor por conta da competição entre os laboratórios farmacêuticos.

A 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro acolheu os argumentos apresentados pela AGU e indeferiu o pedido da associação. "A existência de uma regulação específica para o setor farmacêutico, para evitar abusos em um mercado competitivo como o dos laboratórios farmacêuticos, e assegurar a existência farmacêutica à população, não impede o controle das práticas abusivas ao consumidor pela Portaria 118/1994 do Ministério da Fazenda", diz um trecho da decisão.

A PRU2 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº: 0020720-62.2013.4.02.5101 - 27 Vara Federal do Rio de Janeiro.
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