Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

BATALHA JUDICIAL

Procurador da República dá parecer para TSE indeferir registro da candidatura de José Riva

Foto: Danilo Bezerra / Olhar Direto

Procurador da República dá parecer para TSE indeferir registro da candidatura de José Riva
Confirmando a expectativa de alguns juristas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, emitiu parecer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitando que seja mantido o indeferimento do registro individual da candidatura do deputado estadual José Geraldo Riva (PSD), da coligação ‘Viva Mato Grosso’. O parecer de Janot Monteiro foi encaminhado ao ministro João Otávio Noronha, relator do recurso de Riva, no âmbito do TSE, em Brasília.

Com o parecer do Ministério Público Eleitoral, a tendência é de que o recurso passe pelo crivo do plenário tão logo haja o relatório final do ministro Noronha. Em seu parecer, Rodrigo Janot tenta derrubar a tese da defesa do candidato de que é necessário conter, na decisão, as condenações por dolo, enriquecimento ilícito e dano ao erário. “A jurisprudência desta Corte admite, para a configuração da hipótese de inelegibilidade em questão, o enriquecimento ilícito tenha sido de terceiros”, argumentou ele.

Rodrigo Janot entende como imoral a intenção de Riva disputar o governo de Mato Grosso, tendo condenações em colegiado – Tribunal de Justiça – por improbidade. “O entendimento de que a inelegibilidade quando ato de improbidade administrativa ensejar dano ao erário e enriquecimento ilícito viola diretriz constitucional da defesa da probidade administrativa e da moralidade para o exercício do mandato, ao permitir que pessoas que pessoas que lesaram ou causaram prejuízo a administração possam disputar pleitos eleitorais.

Além disto não há como olvidar o contrasenso que representa o deferimento do registro de um candidato que tem contra si decisão judicial determinando a suspensão dos seus direitos políticos”, justifica o Ministério Público Eleitoral, em seu parecer.

O procurador geral da Republica entende também que José Riva causou um dano de R$ 9,748 milhões ao erário público através de benefício para empresas num esquema como presidente e primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

“Constata-se a existência de enriquecimento ilícito, não se tratando do requisito de mera presunção, mas sim constatação inequívoca ou simples leitura dos fatos apurados pela Justiça comum. Não há como se olvidar que o saque de dinheiro dos cofres públicos e a emissão de cheques em favor de empresas fictícias gerou enriquecimento de alguém!”, emendou ele.

Para exemplificar o enriquecimento de terceiros, Janot cita o caso de um suposto desvio de R$ 2,153 milhões por meio da emissão de 44 cheques para uma “empresa fantasma”.

“Mais uma vez não há como se questionar tais fatos, devidamente apurados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, tenham implicado em enriquecimento ilícito, ainda que de terceiros. O dinheiro foi desviado dos cofres públicos, sendo inquestionável a conclusão de que alguém dele se beneficiou. Nada mais que óbvio!”, assinala o documento do MPE.

Ao final, Janot cita entendimentos do TSE de que somente o enriquecimento ilícito já caracteriza a inclusão de Riva na “Ficha Limpa”. “Há que se registrar por oportuno que a jurisprudência dessa corte superior firmou-se no sentido de que também o enriquecimento ilícito de terceiros é apto a atrair a incidência da hipótese de inelegibilidade em apreço”, concluiu.

José Riva teve o registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por ser enquadrado na Lei Complementar 135 (Lei Ficha Limpa), em decorrência de quatro condenações, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Contudo, Riva ingressou com recurso no TSE para obter o direito de disputar as eleições, com direito ao horário eleitoral e manter seu nome na urna eletrônica.






Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet