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Sábado, 27 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça garante função social de imóvel rural arrendado

Foto: Reprodução/Ilustração

Justiça garante função social de imóvel rural arrendado
Em decisão do juiz Anderson Candiotto, da Comarca de Diamantino (208 km de Cuiabá), foi mantido o arrendamento rural da Fazenda Nossa Senhora de Fátima, com área de mais de 5 mil hectares, ao requerente Adriano Xavier Pivetta. O contrato de venda do imóvel, cujos donos originários são Luiz Jorge Piccini e Cerly Cardoso Piccini, é alvo de processo que tramita no Judiciário mato-grossense desde 2012.

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Na ação o arrendatário solicitou a suspensão dos efeitos do contrato de compra e venda firmado entre os dois membros da família Puccini e Leandro Mussi, de modo que fosse assegurada a manutenção do arrendamento até o julgamento do mérito. Pivetta alegou que não lhe foi oportunizado o direito de preferência sobre a venda, conforme prevê a legislação.

Um termo de renúncia da área em questão de Pivetta foi anexado aos autos, mas ele sustenta que se trata de um documento falsificado e apresentou um laudo pericial que comprova a falta de autenticidade. O magistrado, no entanto, considerou a ausência de prova inequívoca, uma vez que o atestado é unilateral, ou seja, não é isento.

A falta de uma comprovação fez com que o magistrado indeferisse o pedido de tutela antecipada. Candiotto ainda deliberou que o valor do arrendamento seja depositado em juízo, anualmente, devendo o valor da saca de soja ser convertido em dinheiro à data do pagamento.

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