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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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PL de relatoria de Pedro Taques enquadra assédio moral como improbidade administrativa

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

PL de relatoria de Pedro Taques enquadra assédio moral como improbidade administrativa
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), um substitutivo elaborado pelo governador eleito de Mato Grosso e senador, Pedro Taques (PDT), em decisão terminativa, que enquadra assédio moral contra o servidor público como ato de improbidade administrativa.

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O projeto de lei (PLS 121/2009) é do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), e previu, originalmente, o inserir no rol de proibições estabelecidas na Lei 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (RJU), conforme informações da Agência Senado.

De acordo com o substitutivo de Taques, acrescenta-se à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) mais uma hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. O foco da intervenção foi deslocado, segundo justificou o relator, para contornar inconstitucionalidade que havia no texto da proposta.

“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, argumentou Taques.

Foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo assédio moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade administrativa incentivou Taques a recomendar seu enquadramento na Lei 8.429/1992. “O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”, sustentou Taques.

A definição dada à conduta no PLS 121/2009 acabou sendo mantida no substitutivo: coação moral realizada por autoridade pública contra seu subordinado, por meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes.

O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. O relator Pedro Taques comprometeu-se a analisar, nessa fase, a sugestão do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para caracterização da conduta dolosa do agente coator. Após esse segundo turno de votação, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 121/2009 será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
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