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Sábado, 27 de abril de 2024

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Judiciário nega pedido de Jaime Campos para tirar juíza de processo contra grupo de comunicação

Foto: José Luiz Siqueira / Assesoria

Judiciário nega pedido de Jaime Campos para tirar juíza  de processo contra grupo de comunicação
O senador Jaime Campos (DEM) perdeu a ação em que tentava barrar a atuação a juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, da 2ª Vara Especializada de Direito Bancário, em processo contra a família Campos e a Rádio e Televisão Brasil Oeste (Grupo Futurista de Comunicação). A magistrada é acusada de supostamente beneficiar o Banco Bamerindus do Brasil, falido há quase duas décadas, em ação de cobrança de dívida de R$ 1,9 milhão contra a família Campos.

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O Grupo Futurista de Comunicação pertence ao deputado federal Júlio José de Campos, presidente regional do DEM, irmão de Jaime, que é acionista minoritário. O grupo conta com a TV Brasil Oeste, Rádio Jovem Pan (Antena – 93,4), Rádio Industrial de Várzea Grande e o espólio do extinto jornal ‘O Estado de Mato Grosso’, até então o mais antigo do Centro-Oeste, entre outros veículos de comunicação de massa. Jaime Campos entendia que Rita Soarya Tolentino não tinha condições de permanecer atuando no caso. Júlio Campos também é réu no processo principal que tramita desde julho de 2002. A ação foi originada de outro processo impetrado em março de 1999 com valor atribuído à causa de R$ 1.940 milhão.

À época houve decisão deferindo a citação e execução, sendo que em 28 de outubro de 1999, foi efetuada penhora de bens (terrenos) constantes num auto de penhora e depósito anexado ao processo. Desde então, a família Campos vem ingressando com recursos para substituir bens e imóveis penhorados. Jayme Campos ingressou com o pedido de suspeição contra a juíza alegando parcialidade da magistrada pelo fato de determinar a busca e apreensão de documentos “de ofício” para realização de perícia buscando adequação do título executado.

No pedido, ele alegou que deveria haver extinção do feito sem julgamento de mérito. A juíza discordou do pedido e afirmou que em momento algum tal ato foi no sentido de parcialidade com a parte adversa. Ela explicou que houve interposição de embargos à execução, onde em decisão final, ocorreu alteração das cláusulas contratuais, determinando a revisão de todos os contratos firmados inclusive o de renegociação da operação de crédito executada. Confirmado o trânsito em julgado, determinou-se nos autos a adequação dos contratos, via perícia judicial, por força de pedido das partes – credor/devedores.

O perito nomeado pediu que o autor juntasse os contratos anteriores ao instrumento de confissão de dívida, para realizar a perícia. O credor juntou documentos nos autos, restando prejudicada a conclusão da perícia pela ausência dos referidos documentos. “Razão pela qual, esta magistrada com base no que determina o artigo 130 do Código de processo Civil, determinou a busca e preensão dos documentos faltantes, por ser imperiosa a realização da perícia para aquilatar a existência de débito em relação aos executados, explicou a magistrada nos autos.

No Tribunal de Justiça, o pedido de Jayme contra a magistrada foi rejeitado pela 6ª Câmara Cível. A relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, ressaltou que a exceção de suspeição não se destina ao reexame de decisões judiciais,pois, para isso, existem os recursos próprios previstos em lei processual. Destacou que não ficou demonstrada nenhuma causa de suspeição de forma concreta no caso. “Ademais, em análise as decisões proferidas pela excepta [juíza] nos autos da Ação de Execução não há nada que demonstre parcialidade em favor da parte exequente [banco]. Importante, por fim, destacar que reiteradas decisões contrárias aos interesses do excipiente, no estrito exercício da atividade jurisdicional, não torna a magistrada excepta, suspeita para o julgamento da causa. Ante o exposto, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, rejeito o pedido do excipiente" e o voto foi seguido pelos demais magistrados.
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