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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

Notícias | Eleitoral

AGU defende no Supremo normas que estabelecem a divisão do tempo do horário eleitoral gratuito

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a validade das normas que estabelecem a divisão do tempo do horário eleitoral gratuito. As normas estão sendo questionadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5159, proposta pelo Partido Republicano Progressista (PRP).

O partido político questiona dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), com a nova redação, dada pela Lei nº 12.875/93. Segundo a entidade, o inciso I e algumas expressões do inciso II do parágrafo 2º do artigo 47 dispensam tratamento diferenciado aos partidos na distribuição dos horários de rádio e televisão reservados à propaganda eleitoral gratuita.

O PRP alega que a norma - que distribui o tempo de forma proporcional ao número de representantes na Câmara dos Deputados e ao número de eleitos no pleito anterior - contraria os princípios do pluralismo político e da igualdade por prejudicar os partidos sem representação política.

Em defesa da norma eleitoral, a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou a manifestação na ADI nº 5159. O documento afirma a impossibilidade jurídica do pedido do PRP, sob o argumento de que o partido pretende que o STF atue como legislador positivo e, assim, regulamente norma constitucional para estabelecer que o acesso gratuito ao rádio e à televisão ocorra de forma igualitária entre todos os partidos políticos e coligações.

Dessa forma, a AGU defende que a norma é constitucional e garante o acesso gratuito ao rádio e à televisão de acordo com o número de eleitores de cada partido, que se reflete no número de representantes eleitos. Esse critério é, de acordo com manifestação, uma forma de repartir o tempo a fim de prestigiar os partidos com maior legitimidade popular, mas sem deixar de resguardar o direito de acesso à propaganda eleitoral das minorias partidárias.

A SCGT destaca, ainda, que a Suprema Corte já considerou constitucional a normal em ADI anterior, a de nº 4430. Além disso, a manifestação sustenta, preliminarmente, a ausência de capacidade postulatória do requerente, já que a procuração apresentada nos autos não confere aos advogados signatários poderes específicos para impugnar os dispositivos legais.

A relatora da ADI nº 5159 é a ministra Cármen Lúcia.

A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.
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