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Domingo, 28 de abril de 2024

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MPF tem um mês para decidir se recorre contra absolvição de Blairo Maggi

Foto: Lucas Bólico - OD

MPF tem um mês para decidir se recorre contra absolvição de Blairo Maggi
A Procuradoria Regional da República do Distrito Federal tem um prazo de 30 dias para decidir se recorrerá da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que inocentou o senador Blairo Maggi (PR) das acusações de improbidade administrativas. Por enquanto, o republicano deixa de ser réu na ação sobre suposto esquema para contratar de forma ilegal uma empresa para prestar serviços para saúde em 2003, no seu primeiro mandato de governador de Mato Grosso.

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O caso foi denunciado inicialmente pela então deputada estadual Verinha Araújo (PT), uma das líderes da oposição na Assembleia Legislativa durante o primeiro mandato de Blairo Maggi. O governador era acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de contratar indevidamente a empresa Home Care Medical Limitada, mediante dispensa de licitação.

A defesa de Blairo Maggi, sob responsabilidade dos advogados Valber Melo e José Guilhen, alegou a inexistência de ato de improbidade praticado no que tange ao ex-governador. E destacaram que o próprio TCU, a Procuradoria Geral da República e o STF já haviam isentado o atual senador do PR de qualquer responsabilidade.

De acordo com informações da Procuradoria Regional da República do Distrito Federal, o procurador responsável pelo caso irá analisar o caso, que corre sob sigilo na Justiça Federal, para decidir se ainda cabe ao MPF tentar algum recurso contra Blairo Maggi.

O voto

Maggi foi inocentado com o Agravo de Instrumento 0041455-23.2013.4.01.0000 interposto pelo requerente foi provido por unanimidade pela Quarta Turma do TRF 1, com base nos argumentos da defesa (acórdão em anexo):

Decidiu o TCU, na TC 033.760/2011-0, pelo seu Plenário, que “no caso que ora se avalia, não há elementos nos autos que autorizem traçar um liame de causalidade entre os atos de gestão praticados pelo ex-governador e os valores despendidos na execução do contrato com a empresa Home Care Medical, de modo que o responsável não deve ser responsabilizado solidariamente pelo débito apurado no Acórdão 3262/2012 - TCU - Plenário” (fl. 366). Avançando no julgamento, a Corte de Contas julgou improcedente a representação contra o ora agravante (fl. 368).

A Procuradoria Geral da República , no pedido de arquivamento do inquérito que se processou no STF (Inquérito 3335/MT), contra o agravante, pelos mesmos fatos, assim opinou pelo arquivamento (fls. 370/373):
(…)

Se os fatos, pelo prisma da imputação de faltas administrativas ou de tipos penais, não importaram a responsabilização do agravante, a mesma compreensão há que se presidir a leitora pela vertente da improbidade administrativa. Tendo a Corte de Contas, com competência constitucional, em matéria de controle externo, exonerado o agravante da responsabilidade em derredor do Contrato 093/2003, não sobra espaço jurídico para que prossiga a ação de improbidade. (Colaborou Raoni Ricci)
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