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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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Emanuel e Riva criticam TJ ignorar emenda que determina eleição direta

Foto: Reprodução

Emanuel e Riva criticam TJ ignorar emenda que determina eleição direta
O deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR) usou a tribuna na sessão matutina desta quarta-feira (12) para criticar a postura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que no último dia 16 de outubro elegeu o desembargador Paulo Cunha sem dar aos magistrados de 1° e 2° grau o direito ao voto, descumprindo o que diz a Emenda Constitucional de sua autoria que determina a eleição direta no poder. Para o parlamentar, o TJ deveria dar exemplo.


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“Apesar dos questionamentos vigentes a emenda não caiu, então a eleição deveria ser direta no TJ, mas não foi. Votaram apenas os 30 desembargadores, ficando de fora os 23 magistrados que tinham o direito de votar e serem votados. Isso é um descumprimento de um dispositivo constitucional. Tenho respeito por esse poder, sou amigos de alguns desembargadores, juízes, mas isso não os fazem maiores que a lei. O TJ deve ser o primeiro a determinar o cumprimento da lei, dar exemplo”, opinou o deputado.

Presidindo a sessão, o deputado estadual José Riva (PSD) engrossou o coro de Emanuel. Segundo o social democrata, o TJ tem legitimidade para questionar a Emenda no Supremo Tribunal Federal (STF), mas enquanto isso não ocorrer ele precisa cumprir a lei.

“Não poderia ser desprezada. O TJ oficialmente teria que se adequar a essa nova realidade. O tribunal poderia combater com uma Ação Direta de Inconstitucional, mas precisava respeitar a Emenda. Concordo com o deputado Emanuel, o desembargador Paulo Cunha é um homem sério, com plenas condições de conduzir muito bem o TJ, mas a sua eleição fica comprometida, uma vez que a sua legitimidade pode ser questionada a qualquer momento”, pontuou Riva.

O TJ realizou eleição, conforme determina a Emenda, porém, deixou de garantir o direito ao voto aos juízes de 1° e 2° grau. Apenas os 30 desembargadores votaram. Paulo Cunha recebeu 21 votos. O desembargador Carlos Aberto da Rocha recebeu apenas 8 votos.

Tribunal  de Justiça 

A assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso informou que desde fevereiro deste ano o Pleno  avaliou a medida como inconstitucional e que possui entendimento de que não cometeu nenhuma irregularidade já que a eleição segue o previsto pela Constituição Federal.
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