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aborto terapêutico

Defensoria de Mato Grosso auxilia mãe a obter direito de abortar bebê sem crânio

06 Set 2012 - 18:00

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Defensoria auxilia mãe a obter direito de abortar bebê sem crânio

Defensoria auxilia mãe a obter direito de abortar bebê sem crânio

Uma jovem que estava grávida de cinco meses de um bebê com acrania (ausência de crânio que impede a vida extra-uterina) conseguiu o direito de antecipação terapêutica do parto através da Defensoria Pública de Mato Grosso.

A assessoria de imprensa da DP afirmou que após fazer vários exames e ter a situação avaliada por profissionais da medicina, a mãe da criança pode comprovar que a gestação colocava em risco a vida dela, pois possuía problemas cardíacos. Os médicos corroboraram que o aborto terapêutico preservaria a saúde e o potencial produtivo da mãe. Sendo assim, a jovem e seu marido procuraram a DP para interromper a gravidez com o aval da justiça.

O defensor público que atendeu os pais, Cláudio Aparecido Souto, afirmou que a ausência de autorização à interrupção da gravidez de feto anencefálico constitui violação grave ao direito fundamental à saúde, esculpido no art. 6º da Constituição Federal, como direito social, e destrinchado nos artigos 196 e 200. Neste sentido, foi requerida judicialmente a autorização para antecipação terapêutica do parto.

Na ação, Cláudio Souto alegou que “de fato se trata de questão bastante polêmica, envolvendo aspectos jurídicos, filosóficos, éticos e religiosos. (...) Porém, de acordo com a medicina, a expectativa de vida do feto, senão nula, é demasiadamente fraca, já que resistirá por, no máximo, alguns segundos, minutos, horas, raramente dias. Por outro lado, a gestante suportará, entre o diagnóstico e o parto, meses de angústia, desgaste físico e psicológico, risco à saúde, em sensível afronta à sua dignidade e ao seu direito à privacidade, igualdade e autonomia reprodutiva”.

Em análise ao fato, documentos e laudos, o juízo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE-MT) deferiu o pedido e determinou a expedição do alvará de autorização para que o procedimento fosse logo realizado poupando a saúde física e psicológica da mãe.

Com informações da assessoria de imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso

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