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Domingo, 28 de abril de 2024

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Juíza condena 29 pessoas por formação de quadrilha, organização criminosa e receptação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza condena 29 pessoas por formação de quadrilha, organização criminosa e receptação
A juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda, condenou 29 pessoas formação de quadrilha, organização criminosa e receptação. A condenação é resultado da Operação Lista Amarela, desencadeada entre novembro de 2001 e agosto de 2012, e que desmantelou a quadrilha que fazia furtos qualificados e roubos a empresas de transporte e logística.

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Foram condenados Alexandre Benedito de Almeida Pinheiro, Denis Araujo Nobre, José Bonifácio Nascimento Barros, Tiago Galdino de Figueiredo, Wellington de Matos Couto, Fausto Fernando Durgo Filho, Mauro Junior de Moraes, Igor Fernando dos Santos Nazário, Glauce da Silva Neves, Paulo Eduardo da Silva, Jamile Paula Gluchowski, Silvia Maria Spinelli, Edivaldo de Oliveira, Milton Assunção de Souza, Francisley Ferreira Fernandes Sales, Claudinei Rodrigues, Luiz Marcos da Costa, Everaldo Marques da Silva, Anderson Silvano Miranda Leite, Eriko Sebastião da Silva Moraes, Rodrigo Rodrigues Correa, Anna Maria Rodrigues da Silva Queiroz, João dos Santos Filho, Adair Martins Oliveira, Marcela Severina da Silva, Tabitha Choratto Costa de Figueiredo, Márcio José da Silva, Thiago Augusto Pires da Silva e Emerson Henrique Cerqueira.

Os alvos da quadrilha eram a Braspress Transporte Urgente Ltda, Pronto Express Logística (Claro), Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda, Monsanto Do Brasil Ltda, Empresa Três Américas Transportes Ltda, Empresa Ideal Temper Comércio e Serv. de Imp. de ar condicionado Ltda.

“De forma geral, tem-se a prova cabal da materialidade dos crimes imputados aos acusados, permeada nos autos com apreensões dos objetos roubados e/ou furtados e/ou receptados. As apreensões foram propiciadas pela manutenção constante das investigações e do monitoramento dos elos que compunham o esquema criminoso: compradores, transportadores, bem como aqueles que deram suporte ao empreendimento, permitindo assim, a prisão dos envolvidos mediante a operação denominada Lista Amarela”, diz a juíza em um trecho da sentença.

De acordo com a ação penal ingressada pelo Ministério Público, os envolvidos se associaram de forma estável e permanente para realizarem os furtos qualificados e roubos. A quadrilha alugava residências para esconder as mercadorias roubadas. Neste contexto, 29 réus foram denunciados neste processo principal.

Conforme o processo, as investigações policiais tiveram início após um dos bandidos, durante a ação criminosa, deixar cair um aparelho de celular no pátio da empresa Brasspress Transportes Urgentes Ltda., localizada no Distrito Industrial, em Cuiabá. Na época do roubo, em outubro de 2011, dez criminosos fortemente armados invadiram as dependências da empresa, renderam os funcionários e roubaram diversos objetos eletrônicos e confecções.

“A inicial acusatória narra com detalhes a conduta de cada um dos integrantes e colaboradores da organização criminosa. No caso concreto, conforme relatado nas investigações mediante escutas telefônicas autorizadas judicialmente, desvendou-se o modus operandi da referida organização. Detém-se que a mesma atuava em grupos com objetivos comuns, estabelecendo-se entre os integrantes um vínculo perene e estável e com tarefas específicas”, diz trecho da sentença da juíza.

Ainda de acordo com a sentença, “as imputações descrevem uma potencial Organização Criminosa, especializada na prática de crimes patrimoniais (roubos, furtos, receptações), vitimando empresas de transportes e logística, que atuava precipuamente em Cuiabá e Várzea Grande”.

Durante as investigações foi apurado que Fausto Fernando Durgo Filho, conhecido também como Faustão, era o líder da quadrilha que ainda era composta por perigosos assaltantes especializados em roubo a empresas de transporte e logística. Entre eles, Paulo Eduardo da Silva e Tiago Galdino de Figueiredo, que coordenavam a ação de seus comparsas diretos, sendo algumas vezes responsáveis por planejar ações criminosas, porém, sempre com anuência de Faustão.

Fausto é conhecido no meio policial pela sua extensa rede de contatos, para venda de produtos roubados/furtados. “Não há o que se discutir quanto à comprovação da materialidade do crime de formação de quadrilha, ao menos em relação à parte dos acusados. A autoria do delito, em relação a estes, também é inconteste. Com efeito, as interceptações telefônicas, assim como os depoimentos testemunhais, dão conta de que a quadrilha formada por parte dos acusados era bem estruturada e agia há bastante tempo”, enfatiza a magistrada.

Conforme decisão da juíza, as custas processuais serão suportadas pelos condenados, pro rata, excluídos apenas os que foram assistidos pela Defensoria Pública, eis que notadamente pobres.
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