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Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Nem da Rocinha não consegue liminar para suspender sessão do júri

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em favor de Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, apontado como um dos principais líderes do tráfico de drogas em favelas do Rio de Janeiro. A defesa recorreu ao STJ na tentativa de anular a sentença que o mandou a júri popular pelo homicídio de Luana Rodrigues de Sousa e Andressa de Oliveira.

Com a liminar, a defesa pretendia suspender a sessão plenária do tribunal do júri até a análise do recurso em habeas corpus pela Quinta Turma do STJ.

Nem da Rocinha foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ele teria encomendado a morte da modelo Luana e de sua amiga Andressa após elas terem desaparecido com uma carga de haxixe da facção criminosa.

Outros três réus, supostamente responsáveis pelos tiros que causaram a morte das vítimas, também foram denunciados. O crime ocorreu em maio de 2011, na favela da Rocinha.

O ministro Felix Fischer não verificou no caso ilegalidade flagrante que autorizasse a concessão da liminar.

No mérito do pedido de habeas corpus, em que pede a anulação integral da sentença de pronúncia, a defesa alega excesso de linguagem e falta de individualização da conduta imputada ao réu.

Leia a decisão.
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