Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Criminal

AGU garante acesso de investigação da PF a dados de clientes de empresa de telefonia

Empresas de telefonia móvel não podem se recusar a repassar dados cadastrais de clientes para autoridades policiais que tenham solicitado as informações no âmbito de investigação criminal. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou em ação ajuizada após a Claro S/A se negar a fornecer registros pedidos pela Polícia Federal sob a alegação de quebra da inviolabilidade e confidencialidade do cliente.

A Procuradoria da União no Rio Grande do Norte (PU/RN), unidade da AGU que atuou no caso, argumentou que a empresa não respeitava o disposto na Lei nº 9.613/1998, que autoriza o fornecimento administrativo de dados cadastrais dos investigados. Os advogados públicos também lembraram que é necessário existir uma investigação criminal em curso para que se possa ter acesso às informações e que o fornecimento de dados como nome completo, RG, CPF, endereço e filiação não se confunde com escutas telefônicas ou quebras de sigilo de comunicações telefônicas, em que é sempre necessária a prévia autorização judicial.

A 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte aceitou os argumentos da AGU e acatou o pedido de liminar para determinar à Claro S/A que forneça às autoridades dados cadastrais dos seus clientes referentes à qualificação pessoal, filiação e endereços sempre que houver solicitação administrativa de investigação policial, independentemente de autorização judicial. A decisão observou que o não fornecimento das informações afrontaria a lei e impossibilitaria "uma apuração tempestiva de inquéritos policiais".

A PU/RN é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo n°: 0801177-82.2015.4.05.8400 - 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte
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