Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Criminal

CCJ discute neste momento infiltração da polícia na internet para investigar crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisa neste momento o Projeto de Lei 1404/11, do Senado, que disciplina a infiltração de agentes policiais na internet para atuar em investigações sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

A infiltração só será autorizada se não for possível obter a prova por outros meios, e será sempre precedida de autorização judicial que estabelecerá os limites da atividade para a obtenção de prova.

O projeto foi elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que funcionou naquela Casa e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).

Emendas
A relatora é Cristiane Brasil (PTB-RJ), que recomendou a aprovação do texto com emendas. Uma delas permite que o policial oculte sua identidade para, por meio da internet, colher indícios de autoria e da materialidade dos crimes de pedofilia sem cometer crime. Outra emenda simplesmente modifica o termo “liberdade sexual” por “dignidade sexual”.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta vai ajudar a romper com a impunidade na internet. Para ela, é imprescindível haver a autorização legal para a criação de perfis falsos com fins de investigação.

Por outro lado, o também petista Paulo Teixeira (SP) questionou se a proposta não abriria uma salvaguarda para ações de invasão de privacidade. Ele também chamou atenção ainda para a possível validade das provas obtidas por esses meios.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou que o crime de pedofilia atualmente não é praticado de maneira isolada. "Ao longo dos anos, cada vez mais os grupos organizados vêm utilizando a internet para explorar a venda de imagens de crianças com fins lucrativos", disse ela, ao defender a proposta. "Estamos entregando aos policiais brasileiros um instrumento real para atuar no combate a esse enfrentamento", disse. No entanto, Maria do Rosário sugere que as modificações proposta não sejam incluídas no ECA, mas em uma lei à parte.
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