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Para MPF, empresas inidôneas não devem manter contratos com administração pública

16 Abr 2015 - 09:14

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Acordos de leniência de empresas envolvidas na operação Lava Jato e a paralisação de obras públicas em todo país foram destaque em audiência pública realizada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 15 de abril. O Ministério Público Federal participou da discussão e reafirmou que empresas investigadas e declaradas inidôneas não devem manter a execução de obras ou contratos com a administração pública.

Segundo o procurador regional da República Lafayete Josué, a discussão sobre acordos de leniência é nova no país, já que a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846) foi sancionada em agosto de 2013 e o decreto para regulamentar a norma saiu apenas em 18 de março deste ano. Em relação ao trecho da norma em que destaca a celebração de acordos, o procurador demonstrou preocupação. “Dependendo da forma em que forem feitos, os acordos de leniência entre a Controladoria Geral da União (CGU) com empresas investigadas pela Lava Jato podem suscitar um exame posterior por parte do TCU e mesmo do Ministério Público, o que recomenda máxima cautela na formulação destes primeiros acordos”, afirmou.

O representante do MPF disse que o cumprimento da Lei 12.846, somado a outras sanções impostas pelo TCU, por exemplo, pode chegar ao ponto da declaração de inidoneidade da empresa, o que poderia conduzir à paralisação de obras públicas. É o caso das empresas investigadas pela Operação Lava Jato. Sobre o país parar por não ter empresas para executar ou concluir as obras, Lafayete disse que a economia encontra caminhos e formatações para que elas sejam feitas ou concluídas. Conforme o procurador, o que não pode é empresas investigadas serem declaradas como inidôneas e, mesmo assim, continuarem com execução de obras públicas ou com os contratos com administração pública.

Para o procurador, o exemplo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em relação à celebração de acordos de leniência deve ser analisado e levado em conta. Lafayete é o representante do MPF junto ao conselho e, por essa razão, lembrou da experiência do órgão neste quesito. “O Cade tem experiência fantástica a nos transmitir. Ele tem a expertise brasileira em acordos de leniência”. Conforme disse, se a Controladoria Geral da União vai iniciar sua experiência agora, com base na Lei Anticorrupção, o Cade já realiza esse tipo de acordo desde 2000.

Outro ponto de preocupação do Cade ao celebrar acordos com empresas é o cuidado em dar transparência para o mercado e sociedade, apontou Lafayete. “O acordo precisa ter um sinalizador confiável da autoridade pública, de maneira que feito o acordo, ele seja honrado e cumprido”, concluiu.
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