Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Geral

Defensoria Pública

Associação dos Magistrados reitera a apoio a juiz e cita cumprimento de meta do CNJ

Foto: Olhar Direto

Presidente da Associação dos Magistrados, José Arimateia

Presidente da Associação dos Magistrados, José Arimateia

Em apoio ao juiz Wladymir Perri, que atua na presidência do Tribunal do Júri de Rondonópolis, a Associação Mato-grossense dos Magistrados  (AMAM-MT) reiterou em nota irrestrito apoio a decisão do juiz. A resposta foi encaminhada ao Olhar Jurídico após a divulgação de nota da Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos (Amdep) informando quanto a destituição da Defensoria Pública de 53 processos sob sua competência e, posterior , nomeação de advogados dativos para as sessões plenárias, que irão gerar custo de R$ 800 mil ao Estado. Amdep anunciou que a medida causa o atropelamento de normas Constitucionais e procedimentais, demonstrando descaso em relação à Defensoria Pública.

Leia Mais:
Juiz destitui Defensoria e nomeia advogados dativos ao custo de R$ 800 mil

A AMAM afirma em nota que o juiz presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis agiu com eficiência e compromisso institucional apenas para executar meta do Conselho Nacional de Justiça.“Sem dúvida a Defensoria Pública é Função Essencial à Justiça, e o Poder Judiciário sempre foi o primeiro a reconhecer essa prerrogativa, mas nem a Constituição e nem as Leis prevêem que caberia aos membros da Defensoria administrar pautas de audiências ou de Júris das Unidades Judiciárias onde atuem, sobressaindo desse reconhecimento constitucional da importância social e jurídica da Defensoria Pública os bônus e os ônus político-institucionais, e não somente os primeiros”.

Em outro trecho cita “que desde novembro/2014 foi dado conhecimento à Defensoria Pública sobre a Meta ENASP do CNJ, com comunicação formal ao Defensor Público Geral da grande demanda de Júris do Mutirão, sem que o Órgão se programasse para ofertar sua cota de colaboração à Justiça, embora com tempo hábil para tal, advindo dessa desatenção da Defensoria o risco de comprometimento da meta do CNJ, o que obrigou o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (MT) a proferir a tão incompreendida decisão de buscar na Advocacia Privada o suprimento das deficiências e aparente desorganização da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”.

Confira a íntegra da Nota de Esclarecimento 

"A Associação Mato-grossense de Magistrados – AMAM, no exercício do seu mister sócio-político e associativo, em resposta às informações equivocadas levadas a público pela Associação Mato-grossense dos Defensores Públicos – AMDEP, manifesta seu integral e irrestrito apoio ao MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (MT) e a todos os demais Juízes que foram convocados pela Corregedoria Geral da Justiça a participar do mutirão de Júris da Meta ENASP do CNJ.

Verdade seja dita, o mutirão dos Júris Populares não foi estabelecido pelo MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (MT), o qual agiu com eficiência e compromisso institucional apenas para executar a Meta do Conselho Nacional de Justiça, diga-se de passagem, estritamente dentro dos limites da legalidade e de acordo com a Lei Processual Penal.

Para demonstrar a legalidade das decisões judiciais – e contra fatos de nada vale a retórica vazia de fundamentos – basta verificar que dois Mandados de Segurança foram manejados no Plantão Judiciário perante o Tribunal de Justiça deste Estado. Um deles proposto pela Defensoria Pública e que teve liminarmente indeferida a petição inicial e outro proposto pelo Estado de Mato Grosso que teve indeferida a liminar, mantidas assim as decisões do MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri de Rondonópolis (MT), cuja legalidade e razoabilidade são irretorquíveis. Esses Mandados de Segurança são processos sem sigilo e que podem ser consultados por qualquer Cidadão!

Sem dúvida a Defensoria Pública é Função Essencial à Justiça, e o Poder Judiciário sempre foi o primeiro a reconhecer essa prerrogativa, mas nem a Constituição e nem as Leis prevêem que caberia aos membros da Defensoria administrar pautas de audiências ou de Júris das Unidades Judiciárias onde atuem, sobressaindo desse reconhecimento constitucional da importância social e jurídica da Defensoria Pública os bônus e os ônus político-institucionais, e não somente os primeiros.

Vale salientar que desde novembro/2014 foi dado conhecimento à Defensoria Pública sobre a Meta ENASP do CNJ, com comunicação formal ao Defensor Público Geral da grande demanda de Júris do Mutirão, sem que o Órgão se programasse para ofertar sua cota de colaboração à Justiça, embora com tempo hábil para tal, advindo dessa desatenção da Defensoria o risco de comprometimento da meta do CNJ, o que obrigou o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Rondonópolis (MT) a proferir a tão incompreendida decisão de buscar na Advocacia Privada o suprimento das deficiências e aparente desorganização da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Haverá sim ônus financeiro para o Estado de Mato Grosso, mas é leviano tentar incutir na opinião pública a informação errônea de que o Magistrado foi arbitrário e que dessa arbitrariedade originou-se esse ônus financeiro, quando na realidade as despesas que serão suportadas pelo Estado decorrem de outra variável processual e administrativa situada no âmbito da Defensoria Pública e não do Poder Judiciário.

No Sistema Republicano cabe a cada Ente Público o máximo esforço pelo bem comum e pelo bom funcionamento das Instituições. Nessa premissa constitucional reside a matriz da outorga do status de Função Essencial à Justiça a Entes como a Defensoria Pública, mas o que se observa é que da gênesis individual dessa outorga constitucional há um binômio bônus/ônus, binômio que por sinal se aplica a cada Cidadão da República e também, é óbvio, à Defensoria Pública.


Em verdade, em verdade, para sermos compreendido na essência da nossa irresignação aos atos institucionalmente tergiversos recentemente praticados por Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso, por ocasião do cumprimento da meta do ENASP do CNJ na Comarca de Rondonópolis (MT, valhemo-nos da singela sabedoria do Cancioneiro Popular: “Quem tem o mel, dá o mel; quem tem o fel, dá o fel; e quem nada tem, nada dá!”. Essa força motriz de comportamentos, ao que parece, às vezes interfere também nas Instituições e não apenas nas pessoas.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet