A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, deu prazo de cinco dias para que o Grupo Central da Moda forneça a documentação contábil referente ao período de agosto de 2017 a julho de 2018 após constatação de diversas irregularidades nos registros. O grupo está em processo de Recuperação Judicial e estas denúncias podem prejudicar este processo, convertendo-o em falência.
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O Administrador Judicial responsável pelo processo de recuperação judicial do grupo informou que em uma inspeção, realizada em 18 de outubro deste ano, foram constatadas inúmeras inconsistências de dados, divergências e falta de informações necessárias para se concluir a análise dos registros contábeis.
Também foi constatada a existência de mais duas empresas pertencentes ao grupo, a Via da Moda e Anny Calçados e Confecções e o Administrador Judicial pediu a inclusão destas no processo de recuperação judicial.
Além disso, no último dia 23 de outubro foi efetuado arresto de bens da Central da Moda por débito no valor de R$ 266.754, em cumprimento ao Mandado de Penhora e Remoção, oriundo de Ação de Execução movida contra o grupo pela empresa Zuah Textil Ltda-ME. Por causa disso grande parte da mercadoria foi levada, resultando no fechamento das portas, causando sérios prejuízos ao prosseguimento da recuperação judicial.
O Administrador Judicial então requereu a “a intimação das recuperandas para apresentação de documentos contábeis, bem como a designação de audiência de gestão democrática, com a presença do Sr. Júlio Cesar Pereira, que se apresenta como ‘legítimo proprietário/administrador’ das devedoras, e por fim a instauração de incidene para apuração de eventuais fraudes e crimes falimentares”.
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira entendeu que as questões apontadas pelo Administrador Judicial são graves e podem levar à conversão da recuperação judicial em falência. Ela determinou a realização de uma apuração de eventuais fraudes e agendou para o próximo dia 9 de novembro a realização de Audiência de gestão Democrática.
O Grupo Central da Moda tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar a documentação contábil referente ao período de agosto de 2017 a julho de 2018. O Administrador Judicial também tem cinco dias para intimar ao grupo a fornecer outros documentos que entenda necessários para instruir o incidente.