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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Cuiabá é condenada a pagar R$ 350 mil a aposentado que foi cobrado indevidamente 173 vezes

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Cuiabá é condenada a pagar R$ 350 mil a aposentado que foi cobrado indevidamente 173 vezes
A Prefeitura de Cuiabá foi condenada pela juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis, da Vara Especializada de Execução Fiscal de Cuiabá, a pagar R$ 350 mil por danos morais a um aposentado que teve seu nome registrado ilegalmente em 1.405 Certidões de Dívida Ativa (CDAs). A medida resultou em 173 ações de execuções fiscais para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 344 imóveis que não pertenciam a ele.

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As execuções aconteceram entre 1999 a 2010 e, por não residir nos imóveis, o aposentado não recebia as notificações ou carnês para o pagamentos dos IPTUs. Ele conta que somente após uma consulta processual que descobriu que seu nome estava em centenas de processos executivos fiscais em trâmite nas Varas de Fazenda Pública do Fórum da Capital.

Em razão disto, entrou com uma ação visando a declaração da inexistência das obrigações tributárias lançadas em seu nome, como também condenação de Cuiabá ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais, além de pagamento de custas e despesas processuais e honorários advocatícios.

A Prefeitura alegou, em defesa, que não houve qualquer dano moral ao aposentado. Por meio da Procuradoria Fiscal, o município também informou que não seria possível cumprir a ordem judicial para a retificação do cadastro imobiliário com a exclusão do nome do aposentados de todos os imóveis porque não haveriam mais residências em seu nome, senão sua própria.

A juíza entende que houve falha na “conduta administrativa em deixar de identificar corretamente o sujeito passivo antes de se efetuar lançamentos, inscrições em Dívida Ativa e distribuições de ações de execuções fiscais” e acrescenta que houve dano moral ao aposentado por ficar como a imagem de mau pagador de impostos da comunidade.

“Com o recebimento de inúmeras notificações constrangedoras na própria residência; lavraturas de autos de infração e outras condutas administrativas evidentemente abusivas, mas, sobretudo, dos atos de inscrições indevidas em Dívida Ativa do Município, que deram origem à distribuição de 173 ações de execuções fiscais contra si”, complementou.

Desta forma, além da indenização de R$ 350 mil, a juíza determinou cancelamento ou exclusão imediata da inscrição de dívida ativa da relação de Créditos da Fazenda Pública Municipal. A ação deverá ser feita pela Fazenda Pública Municipal Exequente, junto ao Cadastro do Contribuinte, perante a Gestão de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Cuiabá, sob pena de responsabilidade e desobediência.

Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município de Cuiabá informou que até o momento não foi intimada da sentença e que recorrerá para reformular a decisão.

A PGM acrescenta que “apesar de ter havido o ajuizamento de execuções fiscais em seu nome, ele nunca sofreu qualquer restrição patrimonial (penhora, arresto ou sequestro), sendo que em muitos processos sequer chegou a ser citado”.

Confira a nota na integra:

A respeito da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), a Procuradoria Geral do Município (PGM) informa que:

A gestão ainda não foi intimada da sentença que condenou o pagamento de indenização.

Assim que intimado, o órgão interporá o recurso cabível, visando a reforma da decisão.
Desde 2015 a Administração vem promovendo retificações cadastrais necessárias à exclusão do nome do autor nas inscrições imobiliárias, não havendo, desde então, imóveis cadastrados em seu nome, se não o de sua residência.

Apesar de ter havido o ajuizamento de execuções fiscais em seu nome, ele nunca sofreu qualquer restrição patrimonial (penhora, arresto ou sequestro), sendo que em muitos processos sequer chegou a ser citado.

A Procuradoria não se furtará em questionar o alto valor da condenação, haja vista a necessária observância aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade.
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