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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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180 SEM PAGAR

STF determina que União devolva R$ 13,7 mi cobrados indevidamente de MT por dívida suspensa

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Palácio do Governo de Mato Grosso

Palácio do Governo de Mato Grosso

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União e o Banco do Brasil providenciem o estorno do valor de R$ 13.717.445,06 que foram bloqueados, em decorrência do Contrato de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo (DMPL) com o Estado de Mato Grosso. A cobrança foi suspensa por 180 dias.

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O Estado de Mato Grosso protocolou uma petição, na qual alegou que a União e o Banco do Brasil descumpriram uma decisão monocrática proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão, por 180 dias, do pagamento das parcelas relativas aos Contratos de Confissão e Consolidação de Dívida de Médio e Longo Prazo (DMPL) firmados entre Mato Grosso e a União.

Segundo o Estado de Mato Grosso, o Banco do Brasil e a União procederam ao bloqueio da parcela vencida no dia 9 de abril, no valor de R$ 13.717.445,06, e desta forma descumpriram a decisão do ministro. O Estado informou os dois sobre a suspensão, mas o valor não foi estornado. Por causa disso houve o pedido na Justiça.

O ministro citou que, de fato, o valor da parcela foi debitado, e apesar de considerar que o ato ocorreu antes do Banco do Brasil e da União serem notificados da decisão, eles foram informados pelo Estado de Mato Grosso que o valor deveria ser estornado, o que não aconteceu. 

Com base nisso, no último dia 23 o ministro determinou que o Banco do Brasil e a União providenciem o estorno do valor indevidamente cobrado no prazo de 72h.
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