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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Processo envolvendo hotel de luxo de Arcanjo nos EUA tem denúncia contra juiz de MT e interventor

Foto: Reprodução

Processo envolvendo hotel de luxo de Arcanjo nos EUA tem denúncia contra juiz de MT e interventor
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu uma nota em defesa do juiz da 7ª Vara Federal de Mato Grosso, Paulo Cézar Alves Sodré, que foi citado em uma reportagem da Revista Veja, que contou a história de um hotel de luxo em Orlando (EUA) que pertencia a João Arcanjo Ribeiro, mas é administrado por um interventor nomeado pela Justiça de Mato Grosso.

O sócio do hotel acusou o interventor de montar uma organização criminosa que cooptou o juiz federal. A Associação disse que o administrador foi nomeado em 2005 e o juiz ficou responsável por conduzir este processo em 2011, além de que o processo de correição contra o magistrado, por causa da suposta organização criminosa, já foi arquivado por ausência de ilegalidade.

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A reportagem da Revista Veja, publicada nesta terça-feira (5), narra que a participação de 65% do Hotel Crowne Plaza, localizado na cidade de Orlando, nos Estados Unidos, passou para o governo brasileiro em 2005 após serem confiscados pela Justiça Federal os bens do bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O hotel fica nos arredores do complexo de parques da Disney.

Os outros 35% de participação pertencem ao empresário brasileiro Zilberto Zanchet. A reportagem diz que em junho de 2015 o interventor Francisco Bonfim foi nomeado pela Justiça de Mato Grosso para administrar o empreendimento. O faturamento mensal equivale a R$ 24,7 milhões, o que ao longo dos anos teria rendido R$ 87,7 milhões ao Brasil, porém, segundo a Veja, ninguém sabe o que aconteceu com este dinheiro.

Um processo que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que trata sobre irregularidades praticadas por Bonfim na gestão do hotel, diz que ele foi nomeado ao cargo em 2005. Uma das irregularidades foi que, por iniciativa de Bomfim, o Crowne Plaza fez uma doação de mais de R$ 2 milhões à Igreja Batista Americana e do Brasil. Além disso ele teria feitos diversos outros gastos, como compra de fazenda e gado em Mato Grosso.

"Depósito sem autorização judicial da quantia de U$ 4.000.000,00 em conta-corrente de empresa aberta por decisão unilateral do administrador (Universal Tower Brasil Pecuária LTDA – UTB), cuja finalidade seria o investimento em gado bovino no Brasil. Além disso, referido administrador teria tomado outras decisões comerciais sem aquiescência da sócia ora reclamante, tais como: aquisição de um veículo Toyota Hilux à vista; arrendamento de propriedade rural; aquisição de 6.000 cabeças de gado; e aquisição de uma outra propriedade rural pelo valor aproximado de R$ 21.000.000,00", acusa Zanchet na ação.

A empresa de Zanchet também fez uma denúncia, junto ao Conselho Nacional de Justiça, acusando o juiz Paulo César Alves Sodré, juiz da 7ª Vara Federal do Mato Grosso, de "aprovação e participação direta" nos crimes praticados por Bonfim. 

“Uma sofisticada organização criminosa cooptou um magistrado federal para encobrir os crimes, tentar maquiar de legalidade os atos praticados pelo interventor indicado por ele próprio e proteger os demais integrantes da referida organização, desviando e se apropriando de milhões de dólares, causando terrível prejuízo ao erário público e a União, além da vítima requerente”, diz trecho da denúncia.

O juiz, acusado de avalizar operações ilegais do administrador, também configura como testemunha de defesa de Bonfim no processo movido por Zanchet contra o interventor na Justiça americana.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil saiu em defesa do juiz. Ela esclareceu que Paulo Cézar Alves Sodré está em exercício junto à 7ª Vara Federal do Mato Grosso desde final do ano de 2010 e conduz o processo relativo à administração dos bens mencionados na matéria desde o ano de 2011. O administrador Francisco Ferreira Bomfim foi nomeado no ano de 2005 pelo então juiz do processo.

Além disso, afirmou que a nomeação de Bonfim teve manifestação prévia do Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União, tendo sido ainda confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em mais de uma oportunidade.

Conforme explicou a Associação, o processo de “Correição Parcial” foi arquivado em dezembro de 2019, por ausência de ilegalidade. Ela explicou que a empresa de Zanchet tentou em três processos, que tramitaram perante a 7ª Vara Federal, destituir o administrador judicial e após indeferimento do juiz entrou com o processo no CNJ.

Leia a nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA

  A Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade nacional representativa dos juízes e juízas federais, vem a público esclarecer fatos relativos à reportagem “Briga entre sócios de hotel de luxo em Orlando atinge governo brasileiro”, publicada na data de hoje pela Revista Veja, que, sem contraditório, expõe versão unilateral contida em pedido de reconsideração formulado pela parte litigante, assim atentando contra a independência do Juízo da 7ª Vara Federal do Mato Grosso:

1. O Juiz Paulo Cézar Alves Sodré está em exercício junto à 7ª Vara Federal do Mato Grosso desde final do ano de 2010 e conduz o processo relativo à administração dos bens mencionados na matéria desde o ano de 2011. O administrador Francisco Ferreira Bomfim foi nomeado no ano de 2005 pelo então juiz do processo.

2. Todas as operações descritas na reportagem, atinentes a nomeação de administrador judicial (feita por outro magistrado) e gestão de bens, tiveram manifestação prévia do Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União, tendo sido ainda confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em mais de uma oportunidade. Trata-se de matéria de natureza eminentemente jurisdicional, a ser questionada nos autos dos respectivos processos judiciais.

3. O processo de “Correição Parcial” aludido na matéria teve, do mesmo modo, natureza de recurso judicial, tendo sido inclusive arquivado em dezembro de 2019, por ausência de ilegalidade.

4. A empresa mencionada na reportagem tentou em três processos que tramitaram perante a 7ª Vara Federal destituir o administrador judicial. Após ouvir a União e o Ministério Público Federal, o Juiz Paulo Cézar Alves Sodré indeferiu os pedidos e a empresa, após essas decisões voltou-se contra o próprio magistrado perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

5. Quando manifesta trecho descontextualizado, no qual se lê que “uma sofisticada organização criminosa cooptou um magistrado federal para encobrir os crimes”, e o faz sem oitiva do juiz ou de representantes do Ministério Público e da União, a “Revista Veja” adere a uma narrativa unilateral quanto a fatos litigiosos e cria falsa impressão de parcialidade e desvio de conduta. Lamentavelmente, não é a primeira vez que o veículo adota este tipo de postura em relação aos magistrados federais. 

6. A Constituição Federal, ao garantir a independência de juízes e tribunais, impõe que decisões judiciais sejam contestadas pelos meios e recursos adequados, mostrando-se descabida e infeliz a utilização de reportagens como meio de constrangimento e pressão para análise de processos judiciais ou administrativos em curso.

7. A AJUFE tem se notabilizado pela defesa da independência dos juízes federais e de direitos fundamentais como o da liberdade de imprensa. Porém, o dever de informar deve ser exercido com responsabilidade, escuta dos envolvidos e contraposição de versões. A indesejável supressão de tal garantia merece repúdio, por constituir atitude capaz criar obstáculos ao exercício independente da jurisdição criminal.

Brasília, 05 de maio de 2020.

DIRETORIA DA AJUFE
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