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Sábado, 27 de abril de 2024

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Promotora de Justiça em MT e coordenadora da Copevid profere palestra em Encontro Estadual no RS

“A Lei Maria da Penha e o Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher’. Esse foi o tema da palestra proferida nesta quinta-feira (08.11) pela promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues Dalla Costa (MP/MT), coordenadora nacional da Copevid (Comissão Permanente de Promotores de Justiça que atuam no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher), durante o Encontro Estadual do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O Estado gaúcho é o único do Brasil que ainda não possui Promotorias de Justiça Especializadas para Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

“Infelizmente, ainda existem muitos operadores jurídicos que entendem que os assuntos abrangidos pela violência doméstica são problemas para serem resolvidos dentro de casa e preferem se ausentar das audiências por acharem que existem assuntos mais relevantes, e o que é pior desconfiando da palavra da vítima”, ressaltou a coordenadora da Copevid.

A promotora de Justiça destacou a importância do trabalho do Ministério Público em prol dos Direitos Humanos das Mulheres e procurou sensibilizar os promotores de Justiça, fazendo uma retrospectiva histórica de como as mulheres eram tratadas, dos abusos e discriminações sofridas. “Desde a antiguidade até hoje em dia muitas mulheres são tratadas como bens possuídos pelos seus homens, e sofrem com o preconceito, sendo assassinadas cruelmente quando resolvem romper a relação abusiva”, observou.

No Brasil, conforme dados estatísticos da violência doméstica e familiar, de cada 100 mulheres assassinadas, 70 são no âmbito doméstico. “Esses dados demonstram que a violência doméstica mata mais mulheres que o câncer e os acidentes automobilísticos”, enfatizou a promotora de Justiça.

Durante a palestra, também foram apresentadas questões técnicas sobre a Lei Maria da Penha, como a necessidade de se deferir as medidas protetivas emergencialmente. De acordo com o Enunciado nº 4 da Copevid, mesmo nos casos onde a vítima não deseja representar criminalmente, a medida protetiva poderá ter a duração de 6 (seis) meses.

A promotora de Justiça abordou, também, a decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 106.212, que afasta a Lei nº 9099/95, não permitindo a suspensão condicional do processo nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O coordenador do Núcleo de Apoio ao Combate a Violência Doméstica Contra a Mulher em Porto Alegre, promotor de Justiça David Medina da Silva, ressaltou a importância da capacitação. “Palestras como esta nos dão força e coragem para enfrentar os grandes desafios no combate contra as violações dos direitos humanos das mulheres”, disse.
Para a promotora de Justiça Ivana Machado Battaglin, lotada na Promotoria Criminal de São Gabriel/RS, a capacitação trouxe aos membros do MP do Rio Grande do Sul uma visão importante sobre o fenômeno da violência doméstica. “O resgate da importância da vítima como protagonista dos processos de violência doméstica faz com que os operadores jurídicos tenham a necessária sensibilidade para dar à Lei Maria da Penha sua devida importância, e, então, aplicá-la em sua integralidade no dia-a-dia do seu trabalho”, afirmou.

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