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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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FICHA LIMPA

Ministro do STF rejeita reclamação do PRB contra prefeito eleito Dilceu Rossato

Foto: Reprodução

Dilceu Rossato

Dilceu Rossato

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma reclamação apresentada pelo diretório do Partido Republicano Brasileiro (PRB) em Sorriso (420 km de Cuiabá) em relação a acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Para o partido, o tribunal local desrespeitou decisão do STF no que tange à "constitucionalidade integral" da lei complementar 135/ 2010 (Ficha Limpa).

Conforme a reclamação, o TRE-MT não aplicou a lei da Ficha Limpa, mesmo identificando que Dilceu Rossato (PR) praticou "conduta vedada a agentes públicos em campanha eleitoral". Nas últimas eleições municipais, Rossato foi eleito prefeito de Sorriso, com 20.448 votos (57,17% do total de votos válidos). 

Apesar de condenado, Rossato não sofreu a sanção de inelegibilidade que deveria ter sido imposta. Assim, ele conseguiu o registro junto à Justiça eleitoral, confirmando a candidatura.

“O acórdão reclamado transitou em julgado em 13 de agosto de 2012, conforme certidão apresentada nos autos pelo próprio reclamante. A jurisprudência do STF não admite o emprego da reclamação constitucional contra ato judicial que transitou em julgado”, escreveu Barbosa, em decisão que vai ser publicada nesta segunda-feira (19) no Diário da Justiça. Assim, ele desconsiderou também pedido de liminar.

Caso

A prática de Rossato estaria enquadrada na lei 9.504/ 1997, que estabelece normas para as eleições. Ele usou imóvel pertencente à administração pública (auditório municipal) em campanha eleitoral. Na condição de prefeito à época, cedeu auditório para realização de ato político. A representação movida pelo Ministério Público em 2006 foi julgada procedente pelo TRE, mas não houve aplicação da lei da Ficha Limpa na eleição deste ano. Luiz Carlos Nardi (ex-vice-prefeito de Sorriso), Mauro Savi (deputado estadual) e o Partido Popular Socialista (PPS) são os outros envolvidos no caso.
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