A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso (embargos de declaração) e manteve nulidade de decreto que concedeu estabilidade a A.A. de O., servidora do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (22).
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“Com efeito, observo que a embargante deixou de apontar especificamente os vícios que ensejariam a oposição dos embargos de declaração, mas fez do instrumento uma nova contestação, o que por certo, não se admite. Pode-se concluir que os embargos de declaração tem apenas caráter protelatório, pois pretende rediscutir o que foi analisado e decidido, com intuito de modificar o julgamento para prevalecer os fatos e teses que sustentou”, salientou Vidotti ao rejeita o recurso. Houve ainda aplicação de multa pelo recurso de caráter meramente protelatório.
Segundo os autos, a requerida foi contratada pela primeira vez pelo Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso, em 1991, para o cargo de agente administrativo, sendo desligada em 1995.
Em momento posterior, segundo os autos, A.A. de O. foi designada para sucessivos cargos comissionados, sendo declarada estável no serviço público por meio de decreto datado de 2011.
Na decisão que anulou decreto, Vidotti esclareceu que para a concessão da estabilidade excepcional, o serviço deve ser prestado ao mesmo ente, de forma continuada, por no mínimo cinco anos antes da promulgação da Constituição Federal, o que não ocorreu no caso dos.
Decisão que anulou a estabilidade foi publicada no dia 18 de agosto.