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Sábado, 27 de abril de 2024

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Desembargador suspende lei que proíbe exigência de comprovante da vacinação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargador suspende lei que proíbe exigência de comprovante da vacinação
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu pedido liminar para suspender lei de Matupá que proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 no âmbito do município. Decisão foi estabelecida na sexta-feira (4).

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Ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por intermédio do procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, argumenta que a lei municipal questionada extrapola a competência suplementar reconhecida aos municípios no que diz respeito às medidas de restrição à liberdade adotadas no enfrentamento da pandemia do Coronavírus, responsável pelo surto da Covid 19.
 
Além disso, a lei, conforme o MPE, interfere indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19, violando o princípio da separação de poderes.
 
O órgão acrescenta ainda que a Lei Municipal 1.252/2021 enfraquece os esforços adotados até o momento para o combate ao Coronavírus, afronta entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e viola a Constituição Estadual. 
 
Em sua decisão, Rui Ramos salientou que o Estado de Mato Grosso, o Brasil e o Mundo enfrentam uma pandemia de graves e devastadoras proporções. 

“A enfermidade por COVID-19 mostrou-se altamente contagiosa e é responsável, no Brasil, pela impressionante cifra que ultrapassa 600.000 mortes. As pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio por COVID-19, para minimizar a carga viral e assegurar maior resiliência aos infectados”, salientou Ramos.
 
Ainda segundo Ramos, o Supremo já mostrou a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, o STF afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde. 
 
“Portanto, a Lei Municipal nº 1.252, de 28 de dezembro de 2021, do Município de Matupá/MT ao vedar a adoção de medidas administrativas de combate à pandemia (exigência de apresentação de comprovante de vacinação contra a COVID-19), contraria todos os esforços tomados até o presente momento para o enfrentamento desta Pandemia Global, bem como adentra indevidamente nas atribuições da Secretaria Municipal de Matupá/MT, órgão do Executivo legitimado a disciplinar a questão envolvendo a tomada de ações de vigilância epidemiológica e sanitária de combate à Covid-19”, concluiu.
 
A liminar deferida passará por referendo do plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
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