Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Civil

PM nas partidas

Justiça concede liminar e suspende taxa de segurança cobrada em jogos do Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça concede liminar e suspende taxa de segurança cobrada em jogos do Cuiabá
Justiça concedeu liminar em ação proposta pelo Cuiabá Esporte Clube para determinar ao Estado de Mato Grosso que se abstenha de cobrar a Taxa de Segurança Pública nas partidas de futebol do time, bem como para determinar a designação de contingente policial suficiente no pré-jogo, durante e pós jogo, dentro e fora do estádio, em razão da segurança da coletividade.

Leia também 
PM demitido em processo administrativo é absolvido em ação penal e será reintegrado

 
Segundo ação, o Estado, por meio da Lei n. 4.547/1982 instituiu em seu artigo 98 a Taxa de Segurança Pública (TASEG), alterada pela Lei estadual n. 9.067/2008 e regulamentada pelo Decreto n. 2.063/2009, cujo fato gerador é a prestação de serviços pela Polícia Militar em eventos diversos e particulares.
 
Desde então, todos os clubes esportivos, inclusive o Cuiabá, devem recolher a referida taxa antecipadamente para que o Estado disponibilize a presença de policiamento durante as partidas de futebol. Conforme comprovantes de pagamento, apenas em quatro partidas como mandante, o cube desembolsou a quantia de R$ 47 mil.
 
Ação argumenta que cobrança da referida taxa é ilegal, exagerada e desproporcional. A atividade estatal de segurança pública só pode ser custeada por impostos e não por meio de taxas.
 
Em decisão do juiz Marcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, houve a concessão de liminar “para determinar ao Requerido que se abstenha de cobrar a Taxa de Segurança Pública – TASEG nas partidas de futebol da Requerente, bem como para determinar a designação de contingente policial suficiente para partidas de futebol e eventos que circundam a realização pré, durante e pós jogo, dentro e fora do estádio, na forma a ser solicitada pelo Cuiabá E. C., em razão da segurança da coletividade”.
 
O descumprimento da liminar resultará de multa diária no valor de R$ 5 mil.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet