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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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PROVAS DOCUMENTAIS

Procurador mantém parecer pela impugnação de registro de candidatura de Beto Dois a Um

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Procurador mantém parecer pela impugnação de registro de candidatura de Beto Dois a Um
O procurador da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, Erich Papahel Masson, manteve seu parecer e reiterou a impugnação de registro do candidato ao cargo de deputado estadual Alberto Machado-PSB (O Beto Dois a Um). O documento foi publicado neste domingo (21) e o processo agora será julgado pelo juiz eleitoral, Jackson Francisco Coleta Coutinho.

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Na última semana, o magistrado já havia acatado o pedido liminar (provisório) do Ministério Público Eleitoral para impugnar a candidatura. De acordo com o documento, Beto assinou atos publicados no Diário Oficial durante o período proibitivo que é de seis meses. Por lei, o secretário deveria ter sido descompatibilizado e não poderia responder por atos da pasta no período que antecede a abertura oficial das campanhas.

Na defesa, os advogados tentaram juntar testemunhas ao processo que iriam dizer sobre o afastamento do secretário e do erro que ocorreu nas publicações. Porém o juiz eleitoral não acatou o pedido, uma vez que “a oitiva de testemunhas é irrelevante para o deslinde do feito, haja vista que a matéria de fundo cinge-se a análise de prova documental”.

No parecer, o procurador enfatizou que apesar da defesa ter mostrad erro material em alguns documentos, remanescem provas, nos autos, da efetiva prática, pelo impugnado, de pelo menos três atos como Secretário de Estado. “Nos seis meses anteriores às eleições -- isto é, quando deferia estar afastado -- o que configura inquestionável ausência de desincompatibilização de fato e, por conseguinte, óbice ao registro de candidatura”, disse em trecho do documento.

Outro Lado

Por meio de nota, a defesa do candidato disse que já foi providenciado junto à SECEL a comprovação do erro material levantado pelo Ministério Público. Reiterou a improcedência da impugnação proposta e suscitou a possibilidade de nulidade e preclusão processual.

Veja nota na Integra: 

A defesa do candidato a deputado estadual, Beto Dois a Um, reafirma a improcedência da impugnação proposta pelo MP, uma vez que dos três atos mencionados no parecer final, um já está comprovadamente retificado nos autos (DIÁRIO OFICIAL DE 15/08/2022) e os outros dois só foram levantados nessa última manifestação da Procuradoria, o que implica, inclusive, em nulidade e preclusão processual. 

De toda forma, como não há nada de irregular e o propósito da defesa sempre foi e continua sendo o de colaborar com a Justiça Eleitoral, já foi providenciado junto à SECEL a comprovação do erro material também desses novos termos agora levantados pelo Ministério Público, tudo devidamente comprovado nos autos.

Rodrigo Cyrineu


Matéria atualizada às 16h11min.
 
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