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Domingo, 28 de abril de 2024

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Emprego reduz para 2% a reincidência entre reeducandos, aponta desembargador Orlando Perri

Foto: TJMT

Emprego reduz para 2% a reincidência entre reeducandos, aponta desembargador Orlando Perri
Dados do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF) demonstram que, quando inserido em projetos de ressocialização, o reeducando ou egresso do sistema prisional dificilmente retorna ao crime. Em Mato Grosso, o índice de reincidência entre os que encontraram uma oportunidade de emprego gira em torno de 2%.

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De acordo com o supervisor do GMF, desembargador Orlando Perri, o alto índice de reincidência acontece entre pessoas que, ao deixar o sistema prisional, não encontraram apoio para recomeçar. “Sem emprego, sem alternativas, acabam retornando à atividade criminosa, daí a importância das políticas voltadas para a ressocialização”.
 
O desembargador vem mobilizando a sociedade e empresários para promover a política de ressocialização defendida pelo GMF.
 
“É preciso compreender que em pouco tempo as pessoas privadas de liberdade irão voltar ao convívio social. Qual tipo de pessoa queremos encontrar aqui fora? Sem estudo, trabalho e condições dignas, com certeza eles serão seres humanos muito piores do que aqueles que entraram e acabarão por reincidir no crime”, afirma o supervisor do GMF.
 
Bons exemplos no Estado
 
Cuiabá, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Sinop e Primavera do Leste surgem como alguns dos exemplos a serem seguidos em Mato Grosso. As cinco unidades prisionais possuem diversos projetos como padaria; marcenaria; fábrica de artefatos de concreto; aulas de alfabetização, salas de Ensino Fundamental e Médio; bibliotecas, projetos literários e até mesmo cursos superiores de ensino à distância, que permitem a remição de pena dos reeducandos do Sistema Carcerário do Estado.
 
O secretário adjunto de administração penitenciária, Jean Gonçalves, ressaltou que os próprios recuperandos, ao encontra-lo, pedem oportunidades de trabalho. Ele exemplificou sua fala com o caso de dois soldadores industriais que estavam cumprindo pena no Centro de Detenção Provisória de Lucas do Rio Verde e que pediram uma oportunidade para trabalhar. Os dois reeducandos foram transferidos para Cuiabá e hoje oferecem seus serviços em uma indústria dentro da Penitenciária Central do Estado, localizada na Capital.
 
Segundo Jean, outra empresa privada contratou cinco egressos do sistema prisional, quando estes já haviam cumprido sua pena.
 
Trabalho no Sistema Carcerário
 
Atualmente, 2.624 pessoas privadas de liberdade têm remição de pena pelo trabalho intramuro e extramuro nas unidades penitenciárias do Estado, o que representa 45% dos 5.780 recuperandos com condenação cumprindo pena em Mato Grosso. O número também é expressivo, tendo em vista que para poder trabalhar, principalmente na modalidade extramuro, é necessário que os ressocializandos preencham diversos requisitos, como bom comportamento e cumprimento de parte da pena.
 
A Lei de Execução Penal nº 7.210/1984 define que o reeducando pode abater um dia de sua pena a cada três dias trabalhados (mínimo de seis e máximo de oito horas trabalhadas por dia).
 
Ressocialização pela educação
 
O Sistema Carcerário de Mato Grosso possui cerca de 3.400 reeducandos que têm direito à remição de pena pela educação, por meio da alfabetização, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizante e ensino superior.
 
Pelos estudos, o reeducando poderá abater um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em três dias. O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.
 
As atividades de estudo podem ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino à distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
 
Remição pela Leitura
 
Outra possibilidade de abatimento da pena e ressocialização é a remição por meio da Leitura. Instituída pela Resolução CNJ nº 391/2021, cada obra lida corresponde à remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 (doze) meses, a até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, assegurando-se a possibilidade de remir até 48 (quarenta e oito) dias a cada período de 12 (doze) meses.
 
O sistema carcerário de Mato Grosso conta atualmente com 11.069 pessoas privadas de liberdade. A previsão é de que a partir de meados de setembro haja sobra de vagas disponíveis nas unidades prisionais do Estado.
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