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Sábado, 27 de abril de 2024

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Justiça de MT segue STF e dá a contribuinte direito de creditar diferença do ICMS

Foto: Reprodução

Justiça de MT segue STF e dá a contribuinte direito de creditar diferença do ICMS
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, com base em mandado de segurança coletivo distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Mato Grosso, decidiu, liminarmente, permitir ao contribuinte se creditar da diferença do ICMS pago a maior no regime de substituição tributária para frente em uma operação em que o valor real de venda foi menor do que a base de cálculo presumida (Pauta Fiscal). A decisão abrange todos os filiados da Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT), que ajuizou o mandado de segurança coletivo.

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O relator Antonio Peleja Junior reafirma no acórdão (anexo) o direito à utilização dos créditos por compensação, por decisão unânime, "inclusive consagrada na sua Súmula 213, de que o Mandado de Segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária."

"Apesar de garantir o direito à emissão das notas fiscais de ressarcimentos de créditos em substituição tributária o TJ, porém, não reconheceu o direito da apelante de receber a compensação dos 5 (cinco) anos anteriores da data do ajuizamento (27/10/2016), conforme determina a legislação vigente e o STF. Vamos recorrer da decisão", comentou Luiz Manso, presidente e fundador da ANCT.

Sobre a Pauta Fiscal 

Cada Estado detém autonomia para estabelecer algumas regras de tributação sobre operações específicas. Nesse sentido, a Pauta Fiscal é um desses mecanismos pelos quais as Secretarias de Fazenda dos Estados fixam um valor, a partir de pesquisas de preços, para ser utilizado como base de cálculo mínima em situações específicas. Quando esse valor é acima do cobrado ao produto fiscal, há um imposto a mais a recolher.

Sobre a ANCT

Criada em 2013, a Associação Nacional dos Contribuintes de Tributos (ANCT) é uma instituição da sociedade civil, sem fins lucrativos, que luta pelos direitos dos seus filiados, contribuintes brasileiros. Para isso, estimula uma constante reflexão democrática, social e coletiva por um país mais justo em matéria tributária.
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