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Domingo, 28 de abril de 2024

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TRE rejeita ação de impugnação e defere candidatura de Juca do Guaraná

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TRE rejeita ação de impugnação e defere candidatura de Juca do Guaraná
O juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou improcedente ação de impugnação e, por consequência, deferiu o pedido de registro de candidatura de Lidio Barbosa (MDB), o Juca do Guaraná, para concorrer ao cargo de deputada estadual. Decisão é desta segunda-feira (29).

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Ação de Impugnação de Registro de Candidatura alegando a ausência de condição de elegibilidade, especificamente a quitação eleitoral, foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
 
No prazo estabelecido, o candidato apresentou defesa trazendo aos autos certidão de quitação eleitoral atualizada. Procuradoria apresentou novo parecer opinando pelo deferimento do presente registro.
 
“Da análise dos autos, verifico que o requisito de elegibilidade afeto a quitação eleitoral, objeto de impugnação pela douta Procuradoria Regional Eleitoral, restou cumprido”, salientou Jackson Coutinho.
 
“Sendo assim, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012) julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Lidio Barbosa, para concorrer ao cargo de Deputada Estadual”.
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