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Domingo, 28 de abril de 2024

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impugnação de registro

Magistrado julga ação improcedente e defere candidatura de Felipe Wellaton

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrado julga ação improcedente e defere candidatura de Felipe Wellaton
O juiz Jackson Coutinho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), julgou improcedente ação de impugnação e, em consequência, deferiu registro de candidatura de Felipe Tanahashi Alves, o Felipe Wellaton (Republicanos), que pleiteia vaga de deputado federal.

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Conforme os autos, a Procuradoria Regional Eleitoral apresentou Ação de Impugnação de Registro de Candidatura alegando a ausência de condição de elegibilidade, especificamente a quitação eleitoral.
 
Candidato apresentou defesa alegando, em síntese, que a Certidão de Quitação Eleitoral Circunstanciada expedida pelo Juízo da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá  é suficiente para comprovar que o candidato se encontra quite.
 
Conforme apontado por Jackson Coutinho, legislação considera quite aquele que, condenado ao pagamento de multa, tenha comprovado o seu adimplemento, mediante o pagamento, ou o parcelamento da dívida regularmente cumprido, até a data do julgamento do seu pedido de registro de candidatura.
 
“Com efeito, os documentos anexados aos autos evidenciam o adimplemento antes do julgamento do seu pedido de registro de candidatura, podendo o candidato, em razão dessa circunstância, ser considerado quite com a Justiça Eleitoral”, salientou o magistrado.
 
“Sendo assim, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento no art. 41, XXIII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012) julgo improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura e, por consequência, defiro o pedido de registro de candidatura de Felipe Tanahashi Alves, para concorrer ao cargo de Deputada Federal”.
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