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Domingo, 28 de abril de 2024

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suposto esquema

Juíza cita liberdade de informação e mantém no ar reportagem sobre acusação de Neri contra Wellington Fagundes

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza cita liberdade de informação e mantém no ar reportagem sobre acusação de Neri contra Wellington Fagundes
A juíza Ana Cristina Mendes, em atuação na Justiça Eleitoral, rejeitou pedido liminar do senador em busca de recondução, Wellington Fagundes (PL), que buscava retirar do ar reportagem de televisão sobre suposto esquema de propina na campanha eleitoral de 2014. Decisão é do dia 30 de agosto. 

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Fagundes argumentou no processo que canal de TV noticiou informação de que ele estaria sendo investigado em esquema de propina na campanha eleitoral de 2014, de acordo com o depoimento de Pierre François Amaral de Moraes, divulgado em coletiva de imprensa pelo também candidato ao Senado, Neri Geller (PP).
 
Wellington Fagundes argumentou que a matéria divulgada é “incontroversamente inverídica, haja vista o teor de certidões apresentadas”. Nesse sentido, alegou que a TV, ao divulgar a notícia “agiu de forma totalmente ilícita, provocando a disseminação de boatos incomprovados em desfavor do player”.
 
Candidato requereu a concessão liminar para determinar que a o canal de TV se abstenha de divulgar notícia inverídica a seu respeito. Em sua decisão, porém, Ana Cristina não visualizou irregularidades.
 
“Analisando o teor da entrevista questionada, em sede de cognição sumária, não vislumbro que houve veiculação de conteúdo que exorbite a liberdade de informação, atingindo o requerente por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica”.
 
Conforme a magistrada, a notícia se restringiu a repetir afirmações do candidato Neri Geller, que teria afirmado que Wellington Fagundes recebeu de Silval Barbosa propina de um milhão de reais, e que ele (Wellington Fagundes), apesar de rebater e dizer que não responde a nenhum processo, estaria sim sendo investigado por esse fato.
 
“Dessa forma, é forçoso dizer que os comentários do jornalista observaram os limites relativos à liberdade de informação, cuja garantia é de grande relevância para o processo eleitoral”, salientou a juíza ao indeferir o pedido liminar.
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