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Domingo, 28 de abril de 2024

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Ulysses é multado por divulgar fake news contra Mauro Mendes

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ulysses é multado por divulgar fake news contra Mauro Mendes
Juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Sebastião de Arruda Almeida julgou procedente ação movida pelo grupo político do governador Mauro Mendes (UNIÃO) em face do deputado estadual Ulysses Moraes (PTB), que concorre ao porto de deputado federal em 2022. O parlamentar pagará multa de R$ 5 mil por divulgação de fake news. Decisão é do dia 31 de agosto. 

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Conforme os autos, Ulysses publicou em suas plataformas de redes sociais vídeos contendo propaganda antecipada negativa e divulgação de notícia falsa contra o atual governador de Mato Grosso e candidato à reeleição.
 
Mediante postagem realizada em seu perfil na rede social TikTok, Ulysses imputou ao candidato Mauro Mendes a prática de condutas criminosas, com respaldo em fontes pouco confiáveis, sem qualquer prova de suas afirmações.
 
Ulysses afirmou que o governador do Estado de Mato Grosso “possui negócios espúrios, favorecendo a empresa da qual o filho é socio, em licitações ou intervindo para o benefício daquela”. A referida publicação foi repetida nas redes sociais Instagram e Facebook, e estão sendo divulgadas de forma massiva em grupos de WhatsApp.
 
Em momento inicial, foi concedida parcialmente liminar, a fim de determinar a remoção da postagem. Sobre o mérito, defesa salientou que a acusação não é suficiente para atribuir ao representado qualquer ilicitude, “haja vista que não houve extrapolação da liberdade de expressão no que tange aos vídeos que são de sua responsabilidade”. 
 
Em sua decisão, magistrado salientou as publicações sugerindo que Mauro Mendes “roubou os cofres públicos para tornar o seu filho bilionário” extrapolam a liberdade de expressão e produzem reflexos claros no processo eleitoral, na medida em que desabonadoras e depreciativas à imagem do candidato.
 
Em face do exposto, em consonância com o parecer ministerial, confirmo a decisão liminar e julgo procedente o pedido formulado na presente ação, e por consequência, condeno o representado à multa no valor de R$ 5 mil
 
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