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Domingo, 28 de abril de 2024

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Ataque sem provas

Justiça tira do ar inserção de Márcia que traz insinuações de que decisão pelo BRT atende “interesses ocultos”

Foto: Reprodução

Justiça tira do ar inserção de Márcia que traz insinuações de que decisão pelo BRT atende “interesses ocultos”
O juiz Fábio Fiorenza determinou, neste domingo (4), retirada de uma inserção da candidata ao Governo do Estado Márcia Pinheiro (PV) na televisão, em que insinua que o governador Mauro Mendes (UNIÃO), candidato à reeleição, optou pelo BRT por “interesses ocultos”. A Justiça Eleitoral entendeu que a campanha de Márcia fez ataques sem provas ao governador.

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Na propaganda em questão, Márcia Pinheiro traz uma fala antiga de Mauro Mendes sobre o VLT, na época em que ele era prefeito da Capital. Na ocasião, Mauro defendeu a conclusão da obra, opinião que foi alterada na condição de governador, segundo sua assessoria, após longos estudos técnicos concluírem que o VLT é inviável e que a melhor alternativa é a implantação do BRT.

A inserção, no entanto, insinua que a decisão pela escolha do BRT seria motivada por "interesses" ocultos. Para o juiz, a propaganda extrapolou os limites da propaganda política e do debate eleitoral "diante de uma clara insinuação de que a mudança de opinião do autor da representação a respeito do VLT visa a atender o interesse de 'alguém', 'alguém' que é mantido incógnito pela peça de propaganda".

"E o fato de ser mantido incógnito não permite, tampouco, que o autor da representação possa, eventualmente, rechaçar a informação em sua própria propaganda. Além disso, a mesma frase tem em si a insinuação de que atender ao interesse desse 'alguém' é, no mínimo, moralmente espúrio", diz trecho da decisão.

 O magistrado explicou que as críticas são naturais no debate político, porém "não podem se pautar por inverdades, distorções ou descontextualizações, ou, tampouco, por insinuações ou ilações que levem o eleitor a acreditar, suspeitar, presumir ou conjecturar sobre a existência de fatos inverídicos ou não minimamente comprovados".

"É exatamente isso que a propaganda impugnada faz com a insinuação por ela levantada ao questionar 'por interesse de quem' o autor da representação mudou de opinião em relação ao VLT", apontou.
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