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Sábado, 27 de abril de 2024

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citava suposta propina

Justiça eleitoral determina suspensão de propaganda de Neri por "campanha difamatória" contra Wellington

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça eleitoral determina suspensão de propaganda de Neri por
Juíza auxiliar Ana Cristina Silva Mendes determinou, no último sábado (3), a suspensão da propaganda eleitoral do candidato ao Senado Neri Geller (PP) por campanha difamatória contra seu adversário, o senador Wellington Fagundes (PL), candidato à reeleição.

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O pedido foi feito pela coligação de Wellington, que argumentou que “é inverídica a acusação de que [o senador] é investigado por receber um milhão em propina, porque não há qualquer procedimento em que figure como investigado”. Além disso, afirmou que Neri “acessou informações confidenciais visando prejudicar seus adversários” e que a propaganda “não identificou o nome do candidato e de seus suplentes, tampouco houve a aparição de suas imagens e vozes”.
 
A juíza entendeu que a peça publicitária viola a legislação eleitoral. Na ação, Wellington negou ainda que tenha tentado, ao contrário do que sustenta a campanha de Neri, censurar alguma reportagem e explica que apenas ajuizou pedido de direito de resposta perante a Justiça Eleitoral, para esclarecer que não era investigado nas acusações que eram feitas.
 
"Verifica-se que o  conteúdo divulgado não observa os preceitos legais que disciplinam a propaganda eleitoral gratuita na televisão", declarou o magistrado.
 
Geller concorre a disputa eleitoral sub-judice, já que o Ministério Público Eleitoral ingressou com impugnação de candidatura do candidato do PP por ter sido condenado por crime eleitoral na eleição de 2018.
 
Neri teve seu mandato cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e se tornou inelegível por 8 anos. A Justiça Eleitoral considerou crime a transferência de R$ 1,327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual.
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