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Domingo, 28 de abril de 2024

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Juíza rejeita ação de impugnação e defere registro de candidatura em nome de Pedro Satélite

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juíza rejeita ação de impugnação e defere registro de candidatura em nome de Pedro Satélite
Magistrada Clara da Mota Santos Pimenta Alves, em atuação na Justiça Eleitoral, julgou improcedente ação de impugnação e deferiu registro de candidatura em nome de Pedro Inácio Wiegert, o Pedro Satélite, que concorre ao cargo de deputado federal nas eleições de 2022. Decisão é do dia quatro de setembro.

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O Ministério Público, autor da ação, salientou que o candidato juntou a certidão de objeto e pé atualizada de cinco processos e demonstrou que requereu de outros dois processos, contudo, faltou a certidão atualizada de outros processos indicados nas certidões criminais da Justiça Comum.
 
Após adequação por parte do candidato, magistrada salientou que Satélite está quite com a Justiça Eleitoral e que “inexiste contra ele qualquer condenação criminal e que o mesmo possui domicílio eleitoral e filiação partidária condizente com a legislação em vigor”.
 
“Sendo assim, com fundamento no art. 41, XXIII do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (Resolução TRE-MT n. 1.152/2012), bem como no art. 62 da Resolução TSE nº 23.609/2019, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de PEDRO INACIO WIEGERT, para concorrer ao cargo de Deputado Federal”, determinou a magistrada.
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