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Sábado, 27 de abril de 2024

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acusações sem provas

Justiça suspende reportagens que acusam Allan Kardec de corrupção na Cultura

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça suspende reportagens que acusam Allan Kardec de corrupção na Cultura
O juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, em atuação na Justiça Eleitoral, concedeu liminar para excluir reportagens que acusam o deputado estadual Allan Kardec de corrupção. O parlamentar busca vaga de deputado federal em 2022. Decisão é do dia quatro de setembro.

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Segundo ação,  no dia dois de setembro, site teria divulgado matéria ofensiva intitulada “Por que Allan Kardec quer ser Deputado Federal mesmo com escandalosos casos de corrupção na Cultura de MT, onde ele comandou”.
 
Reportagem, conforme ação, afirmava que “o candidato do PSB a Deputado Federal se apresenta como o candidato da ética e da moralidade, mas são muitos os escândalos de corrupção que lançam suspeitas não apenas sobre ele, mas também sobre suas emendas parlamentares”.
 
Outra matéria, do dia três de setembro, trouxe o título: “Candidato a Deputado, Allan Kardec, fala uma coisa e prega outra; conheça a sua outra face”. Corpo do texto apresentava: “Se passando de bom moço, o candidato do PSB, na verdade, está ‘atolado’ até o pescoço com projetos culturais, através de suas emendas, e que nunca foram realizados”.
 
Na ação, Allan Kardec salientou que o conteúdo é tendencioso e ofende sua imagem como candidato, pois em nenhum momento esteve envolvido em casos de corrupção, tratando-se, portanto, de fake News.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que, da análise do teor das matérias jornalísticas, foi possível constatar que sua divulgação foi efetuada com o intuito de emitir a opinião sem qualquer comprovação ou indicação de fonte das acusações, em flagrante descompasso com a legislação eleitoral.
 
“A parte representada veicula matérias que acusam o Representante Allan Kardec do cometimento de corrupção sem a apresentação de fatos concretos ou comprovação da investigação de tais ilícitos”.
 
“Logo, conforme demonstrado, os elementos trazidos aos autos possuem aptidão para, em princípio, nesta fase processual, demonstrar a plausibilidade da tese em que se fundam os pedidos e o perigo de se dar o eventual provimento em momento próprio, no exame aprofundado que a regular instrução assegurará, razão pela qual defiro a medida liminar postulada e determino a  retirada das matérias, no prazo de até 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00”.
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