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Sábado, 27 de abril de 2024

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Desembargadora determina que prefeitura exclua conteúdos que promovam imagem de Márcia Pinheiro

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Desembargadora determina que prefeitura exclua conteúdos que promovam imagem de Márcia Pinheiro
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), promova a exclusão do site da prefeitura de Cuiabá, no prazo de 48 horas, dos conteúdos que constem promoção à pessoa da candidata ao governo estadual, Márcia Pinheiro (PV), esposa de Emanuel.  

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Determinação ocorre em ação proposta pelo grupo político do governador Mauro Mendes. Além de Emanuel e Márcia, processo aciona ainda Vanderlúcio Rodrigues da Silva, candidato a vice-governador.
 
O grupo de Mauro Mendes alega que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, marido de Marcia Pinheiro e coordenador-geral de sua campanha, vem ostensivamente utilizando da máquina pública para alavancar candidatura.
 
A tentativa de alavancar se dá, conforme ação, especialmente pela realização de publicidade institucional em período crítico de forma casada com a propaganda eleitoral dos outros Investigados, até mesmo nas cores e propostas.
 
Em sua decisão, a desembargadora salientou que o apoio por si só do Prefeito de Cuiabá a um candidato ou outro e a sua participação nas campanhas, seja pessoalmente ou por mensagens gravadas ,não configura, a princípio, conduta vedada ou abuso de poder político, sendo necessária prova flagrante deste abuso.
 
Porém, no caso em exame, em algumas publicações há vinculação expressa ao nome da candidata Márcia Pinheiro, destacando sua atuação e os méritos pelas obras referenciadas. “Nesse contexto, pode-se afirmar, ao menos em um juízo provisório e sem qualquer manifestação conclusiva quanto ao mérito, que as condutas impugnadas podem representar hipótese de desequilíbrio à igualdade entre os candidatos”.
 
“Defiro parcialmente o pedido liminar para determinar ao terceiro investigado, Emanuel Pinheiro que promova a exclusão do sítio da Prefeitura de Cuiabá/MT, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos conteúdos que constem promoção pessoal à pessoa da candidata Márcia Pinheiro”, decidiu a desembargadora.
 
Magistrada determinou ainda que a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Cuiabá e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso enviem relatório discriminado a respeito dos gastos com publicidade institucional da Prefeitura referente aos anos de 2021 e 2022.
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