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Sábado, 27 de abril de 2024

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TRE nega registro de candidatura em nome de Thelma de Oliveira

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TRE nega registro de candidatura em nome de Thelma de Oliveira
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente ação de impugnação e rejeitou registro de candidatura em nome de Thelma de Oliveira (PSDB). Decisão, por unanimidade, foi estabelecida em sessão nesta terça-feira (6), sob relatoria de Jackson Coutinho.   

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Conforme o Ministério Público, houve a impugnação do pedido de registro de candidatura diante do fato de que Thelma teve suas contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães, em 2018, por ato doloso que causou prejuízo ao erário, configurando improbidade administrativa, o que gera o efeito secundário de inelegibilidade.
 
A Secretaria Judiciária do Tribunal Eleitoral procedeu com a citação de Thelma para, querendo, contestar, no prazo legal de sete dias, a impugnação apresentada ao pedido do registro de sua candidatura. Conforme o MP, transcorreu, sem manifestação, o prazo da impugnada, para contestar a impugnação.
 
O MP alertou ainda que a ex-prefeita de Chapada deixou de comprovar a quitação eleitoral e, mesmo após ser intimada, não juntou no processo a Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 1º grau, a Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Federal de 2º grau e Certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau.

"Diante do exposto, em razão de não restar atendida todas as exigências para o deferimento do seu registro, bem como tendo sido caracterizada a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90, razão pela qual, julgo PROCEDENTE a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral", votou o relator, que foi seguido de forma unânime. 
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