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Sábado, 27 de abril de 2024

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Voto-vista opina pelo deferimento de candidatura de Neri Geller

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Voto-vista opina pelo deferimento de candidatura de Neri Geller
Voto-vista em ação de impugnação de registro divergiu do relator, opinando pelo deferimento de candidatura de Neri Geller (PP), que busca concorrer ao Senado no pleito de 2022. Manifestação de Abel Sguarezi ocorreu em sessão plenária desta quinta-feira (8). Conclusão de julgamento foi adiado pela segunda vez após novo pedido de vista, agora de Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

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Após novo pedido de vista nesta quinta, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho adiantou seu voto, seguindo o relator. Assim, o placar parcial está: dois votos pelo indeferimento e um voto pelo deferimento. Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, responsável pelo pedido de vista, prometeu trazer o processo para continuação de julgamento na sexta-feira (9).
 
Ministério Público apresentou notícia de inelegibilidade objetivando o indeferimento do registro. Conforme argumentado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu parcial provimento em agosto a recurso ordinário interposto nos autos da  Ação de Investigação, culminando na cassação do mandato parlamentar de Neri Geller (deputado federal) e decretando a sua inelegibilidade pelos oito anos subsequentes ao pleito de 2018.

O órgão requereu a suspensão do direito de Neri em utilizar o horário eleitoral gratuito para veicular sua propaganda, além da  interrupção dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha  à respectiva campanha, com a devolução dos valores eventualmente recebidos.

Em decisão provisória, Justiça deferiu cautelar determinando a suspensão do repasse de recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário dirigidos ao impugnado.

Na contestação, Neri Geller alegou que a impugnação está preclusa, visto que foi proposta após fim de prazo. O deputado cassado salientou ainda que os atos de campanha e o recebimento de recursos públicos não podem ser impedidos, visto que o ordenamento vigente lhe confere o direito de concorrer sob sua conta e risco. Neri requereu, por fim, a improcedência da impugnação e o deferimento do registro de candidatura.

Em voto do relator, proferido no dia seis de setembro, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza decidiu por negar registro de candidatura em nome do deputado federal cassado. Voto manteve suspensão do repasse de recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário. O relator, porém, reconheceu o direito de Neri seguir com sua campanha até o exame de possíveis recursos.
 
Após pedido de vista, continuação de julgamento foi estabelecido nesta quinta, com voto de Abel Sguarezi, que divergiu do relator, acatando argumento que a impugnação está preclusa, visto que foi proposta após fim de prazo.
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