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Domingo, 28 de abril de 2024

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STF mantém suspensão de promotor acusado de perseguir ministro Gilmar Mendes

STF mantém suspensão de promotor acusado de perseguir ministro Gilmar Mendes
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do promotor de Justiça Daniel Balan Zappia, que tentava converter pena de suspensão em multa. Decisão, do dia 15 de setembro, foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (22). Zappia foi alvo do Conselho Nacional do Ministério Público por suposta perseguição ao ministro Gilmar Mendes.

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Em outubro de 2021, Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria de votos, a penalidade de suspensão, não remunerada, por 45 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
Em recurso ao STF, promotor sustentou que estavam sendo violados o seu direito potestativo à transmutação da punição aplicada em multa; o interesse público na continuação da execução de suas atividades; bem como o art. 5º, I, da Constituição Federal e o princípio da isonomia, tendo em vista que o CNMP, em casos semelhantes, respeitou a norma local e acolheu o pedido de substituição da pena.
 
 
Em sua decisão, Nunes Marques salientou que a Constituição Federal estabelece que ao Conselho Nacional do Ministério Público compete o controle disciplinar relativo ao cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
 
“O controle judicial dos atos do Conselho Nacional do Ministério Público por esta Corte é excepcional e somente justificável nas situações em que constatadas a inobservância do devido processo legal, a exorbitância de suas funções e a ilegalidade ou manifesta ausência de razoabilidade e proporcionalidade do pronunciamento impugnado”, salientou o ministro.
 
Assim, eventual deliberação sobre a modificação da penalidade é do órgão que possui competência para processar e julgar o processo administrativo disciplinar, no caso, o Conselho Nacional do Ministério Público. “Ante o exposto, denego a segurança”, concluiu o ministro.
 
Pena no CNMP
 
Em outubro de 2021, Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, por maioria de votos, a penalidade de suspensão, não remunerada, por 45 dias ao promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
 
 
Os conselheiros seguiram o voto do relator, o ex-conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, no julgamento de processo administrativo disciplinar que comprovou que o promotor de Justiça cometeu condutas violadoras da imparcialidade, da impessoalidade e da boa-fé processual.
 
O processo analisou a conduta do promotor de Justiça em relação a três fatos. No primeiro deles, o membro do MPMT, ao ajuizar recurso chamado agravo de instrumento, em 18 de agosto de 2017, em razão de decisão que lhe fora desfavorável, apresentou documentos produzidos nos dias 19 e 31 de maio e 1º de junho de 2016, já existentes antes mesmo de ajuizar um processo, o que só ocorreu em 18 de agosto de 2017.
 
De acordo com o ex-conselheiro Luciano Maia, o comportamento de Zappia violou, em tese, a lei que rege a modalidade recursal ao apresentar documento que não constava do processo em que foi proferida a decisão impugnada.
 
Em relação ao segundo fato, de acordo com os autos, o membro do MPMT ajuizou 23 ações civis públicas, sendo seis delas contra o recorrente e seus familiares. O ex-conselheiro Luciano Maia destacou que a alegação do promotor de Justiça de que teria ajuizado uma ação para cada propriedade sediada na Área de Proteção Ambiental (APA) Nascentes do Rio Paraguai não parece ser procedente, uma vez que uma mesma propriedade do recorrente e seus familiares foi objeto de duas das 23 ações ajuizadas.
 
Acerca do terceiro fato, foi demonstrado que o promotor de Justiça Daniel Zappia conduziu diversos procedimentos administrativos destinados à verificação de supostas irregularidades na encampação, em 2013, de instituição de ensino superior privada por universidade estadual. Ao final da investigação, concluiu-se pela ausência de participação do recorrente e de seus familiares e pelo ajuizamento de ação civil pública contra outras pessoas.
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