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Domingo, 28 de abril de 2024

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cassação da liminar

PGR é contra ação no Supremo que autorizou retomada do BRT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

PGR é contra ação no Supremo que autorizou retomada do BRT
Procuradoria-Geral da República apresentou manifestação no Supremo Tribunal Federal (STF) requerendo cassação da liminar que acabou por autorizar reinício da licitação para obras do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá em Várzea Grande, modal em substituição ao Veículo Leve sob Trilhos (VLT). Documento assinado por Maria Caetana Cintra Santos, subprocuradora-geral da República, é datado do dia 21 de setembro.

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Mandado de segurança no STF aponta suposta usurpação de competência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) pelo Tribunal de Contas da União (TCE), o qual, ao ser acionado a partir de representação formulada pelo Município de Cuiabá, teria suspendido os procedimentos administrativos voltados à alteração do modal de VLT para BRT.
 
No mandado de segurança, o TCE-MT alega que o TCU extrapolou sua competência, pois não havia recursos federais envolvidos no processo licitatório. Assevera que a obra não utiliza recursos oriundos do orçamento da União, mas recursos oriundos de contratos de financiamento firmados pelo Estado de Mato Grosso junto ao FGTS e ao BNDES, inexistindo convênio ou contrato de repasse entre o ente federal e o estadual.
 
Decisão liminar, do ministro Dias Toffoli, acabou por suspender os efeitos do Acórdão n. 1003/2022, do Plenário do TCU, que determinou a suspensão da licitação promovida pelo Estado do Mato Grosso.
 
Segundo Maria Caetana Cintra Santos, porém, o TCE-MT não tem legitimidade para propor, em nome próprio mandado de segurança cujo objeto, em última análise, é fiscalizar processo licitatório, e despesas com recursos públicos realizados pelo Estado de Mato Grosso. “Portanto, somente ao Estado de Mato Grosso caberia questionar a competência da Corte de Contas para fiscalizá-lo”.
 
Sobre o mérito, Maria Caetana salienta que não se trata de empreendimento de alçada exclusiva de ente estadual, a suscitar a exclusiva competência do TCE-MT, excluindo-se a competência do TCU. “Trata-se, no caso, de empreendimento que conta com a participação da Caixa Econômica Federal e do Ministério do Desenvolvimento Regional”.
 
Ainda segundo manifestação da PGR, “há informação nos autos que, o TCU expediu recomendações à Caixa Econômica Federal e ao Ministério do Desenvolvimento Regional, evidenciando a nítida participação do governo federal (MDR e CEF) no empreendimento de grande porte e relevante interesse público, peculiaridade que atrai a competência do TCU”.
 
Maria Caetana salientou ainda que a atividade fiscalizatória do TCU não exclui as atribuições do TCE-MT, que detém a competência para fiscalizar o referido empreendimento no que concerne aos recursos estaduais e municipais.
 
“Diante do exposto, o Ministério Público Federal pronuncia-se pela extinção do processo sem julgamento de mérito, ou pela denegação da segurança e a consequente cassação da liminar anteriormente concedida”.
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