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Sábado, 27 de abril de 2024

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7ª Vara Federal

Justiça Federal arquiva inquérito contra aluno de medicina da UFMT acusado de fraudar cotas

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça Federal arquiva inquérito contra aluno de medicina da UFMT acusado de fraudar cotas
O juiz federal Paulo Cezar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso, determinou o arquivamento de um inquérito policial instaurado para apurar possível fraude ao sistema de cotas para o ingresso no curso de medicina da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). A decisão é do final de agosto de 2022.

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O aluno L.F.A., alvo de denúncia anônima no âmbito da UFMT, foi submetido a uma banca de heteroidentificação não prevista pelo edital de abertura, além de sofrer investigação criminal. A defesa do aluno, patrocinada pelos advogados criminais Fernando Cesar de Oliveira Faria e Diego Renoldi Quaresma de Oliveira, resolveu instaurar procedimento de investigação defensiva (denominado, por eles, de “PID”), realizando diversas diligências, tais como a oitiva de pessoas, requisição de documentos e de pareceres, nos termos do Provimento 188/2018, do Conselho Federal da OAB.

O procedimento de investigação defensiva permitiu esclarecer completamente que o aluno L.F.A. sempre se identificou como uma pessoa parda, não apenas quando da sua inscrição no exame do Sisu perante a UFMT, não praticando nenhum crime. Ressaltaram os advogados que “o PID constitui uma garantia do devido processo, na medida em que o investigado tem contra si a máquina estatal, com agentes super preparados, daí a necessidade da paridade de armas”.

Finalizado o PID, os advogados apresentaram a documentação à Polícia Federal que, após criteriosa análise, concluiu que “a autodeclaração racial está baseada na livre e intima convicção do indivíduo sobre o que acha de si, portanto, fato atípico.”

Enviados os autos ao Ministério Público Federal (MPF), na linha dos documentos produzidos pela investigação defensiva, concluiu o órgão da acusação oficial que o aluno L.F.A. “cumpriu as exigências legais, tem-se que o fato ora investigado é atípico”.

A decisão proferida pela 7ª Vara Federal Criminal de Mato Grosso foi igualmente nesse sentido: não se identificou “qualquer conduta formalmente típica imputável ao investigado já que cumpriu os requisitos exigíveis há época para fazer jus às vagas destinadas as pessoas autodeclaradas pretos, pardos e indígenas.”, disse o magistrado Paulo Cezar Alves Sodré.

Diante da ausência de justa causa, por ausência de tipicidade na conduta do aluno, tornando o fato atípico, determinou o arquivamento dos autos.
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