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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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QUINTO CONSTITUCIONAL

Faiad e Rabaneda estão fora de disputa por vaga de desembargador; OAB definirá formato da escolha dos novos nomes

Foto: Reprodução

Faiad e Rabaneda estão fora de disputa por vaga de desembargador; OAB definirá formato da escolha dos novos nomes
O advogado Francisco Faiad afirmou que ele e o defensor Ulisses Rabaneda não pleitearão a vaga para desembargador que será aberta no Quinto Constitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ainda este semestre. Conforme explicou, existem mais de quarenta nomes interessados, porém a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda precisa definir qual será a forma de escolha dos candidatos. Informações de bastidores confirmadas pelo Olhar Jurídico apontam que o nome de Flaviano Taques está entre os favoritos.

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“Há propostas de todos os naipes e níveis de como será a escolha da OAB para desembargador. Devem começar essa discussão no dia 24 agora na sessão do conselho”, afirmou o advogado.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) deverá escolher, ainda neste semestre, os nomes que irão compor a lista sêxtupla prevista no Quinto Constitucional para disputa por vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Devido ao grande fluxo de processos no segundo grau, a presidente do TJMT, Clarice Claudino afirmou que abrirá mais três vagas para formar uma nova Câmara de Direito Público.

Advogados de Mato Grosso que preenchem os requisitos previstos no Art. 94 da Constituição Federal/88 já estão se articulando para a disputa. Os nomes mais cotados, conforme apuração do Olhar Jurídico, são dos juristas Flaviano Taques, Hélio Nishiyama, João Celestino Correa da Costa, Abel Sguarezzi, Ricardo Almeida, Jackson Coutinho, Gláucia Amaral, Juliana Zafino, entre outros.

Porém, dentre as propostas e a vasta gama de candidatos, ainda há divergências sobre como será feita a escolha, se de forma parentaria, se serão seis nomes com três homens e três mulheres, ou no formato de eleições diretas. “Enfim, há propostas de todos os jeitos. Então nos temos que definir como será feita a escolha para depois verificarmos quem terá interesse na disputa”.

Conforme artigo 94, caput da CF/88, um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados será composto de membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
 
A seleção dos nomes para compor a lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é regulamentada pelo Provimento 102/2004 do Conselho Federal da OAB.

Provimento estabelece que o interessado deve formalizar o pedido ao Conselho competente de sua escolha. Para realizar o pedido o candidato deve atender ao requisito constitucional de 10 anos de exercício da advocacia e ter menos de 65 anos na data que será protocolado o pedido à candidatura.

Formando a lista sêxtupla, conforme estabelece as normas, ela é encaminhada ao Tribunal de Justiça. No TJ são selecionados três dos seis nomes apresentados pela OAB, e posteriormente segue para o Governador, que escolherá um dos integrantes da lista tríplice.
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