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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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PRAZO DE CINCO DIAS

Decisão obriga Rota do Oeste a realizar reparos emergenciais em trecho da BR-163

Foto: Reprodução

Decisão obriga Rota do Oeste a realizar reparos emergenciais em trecho da BR-163
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que obriga a concessionária Rota do Oeste a realizar reparos emergências na BR-163, no trecho entre Rondonópolis (212 km de Cuiabá) a Jaciara (144 km de Cuiabá). As ações devem se concentrar na manutenção do asfalto e da sinalização e na limpeza das margens e do canteiro central. A empresa deve apresentar em cinco dias úteis um plano de início imediato para realização dos reparos. 

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De acordo com o MPF, ao tomar conhecimento da ordem judicial, a concessionária deve apresentar em até cinco dias úteis um cronograma das obras, com previsão de início imediato. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa diária de R$ 10 mil. 

A deterioração do trecho da BR-163 entre Rondonópolis e Jaciara é fruto de um jogo de empurra administrativo que se arrasta desde 2020. A Rota do Oeste se recusa a assumir a responsabilidade pela manutenção da via alegando que as obras de duplicação, a cargo do Dnit e previstas no contrato de concessão, não foram feitas de maneira adequada. 

Já o Dnit, afirma ter cumprido sua atribuição ao entregar o trecho duplicado. Enquanto isso, passados mais de três anos do litígio na esfera regulatória, a ANTT não soluciona a questão nem resolve quem deve assumir a via

A liminar foi obtida por meio da 1ª Vara Federal de Rondonópolis, que destacou que a concessionária obtém remuneração por meio das tarifas cobradas em pedágios e, por isso, é a responsável direta por sua conservação. A decisão lembra também que eventuais vícios e inconsistências na duplicação não poderiam ser justificativa para a empresa deixar de assumir suas atribuições de manter a rodovia em boas condições, segundo os termos do próprio contrato de concessão.

“A concessionária vem explorando economicamente a rodovia desde o início do contrato, por meio da cobrança de pedágio de forma contínua e ininterrupta, inclusive sobre o trecho em discussão. Frise-se: a empresa concessionária vem sendo remunerada pelos serviços públicos de conservação e manutenção que não está prestando, o que representa grave violação ao interesse público, não tolerada pelo contrato e menos ainda pelo ordenamento jurídico brasileiro”, aponta a liminar. 

Esta não é a primeira ação judicial do MPF pela conservação da BR-163, a principal rodovia que corta o estado de Mato Grosso. Em 2016, o Ministério Público ajuizou uma ação civil pública para a implementação de melhorias no trecho que liga Rondonópolis à Serra de São Vicente, também incluso na concessão. 

Após várias tratativas, a Rota do Oeste firmou um acordo judicial com o MPF em dezembro de 2021 assumindo o compromisso de destinar R$ 7,6 milhões às intervenções necessárias. As obras de drenagem de água e travessia de pedestres tiveram início no ano passado.
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