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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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regras da intervenção

Perri estabelece acompanhamento do TCE sobre atos e afirma que ações de cunho 'policial' não serão toleradas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Perri estabelece acompanhamento do TCE sobre atos e afirma que ações de cunho 'policial' não serão toleradas
Durante a leitura do voto que definiu a intervenção na Saúde de Cuiabá, o desembargador Orlando de Almeida Perri apresentou algumas das regras que vão conduzir as ações do interventor. Entre as determinações estão o acompanhamento do Tribunal de Contas do estado (TCE) e a impossibilidade de qualquer ato de investigação criminal na pasta. No total, nove membros do Órgão Especial acompanharam Perri e votaram pela intervenção. 

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Segundo Perri, a intervenção deve ter duração máxima de 90 dias, podendo se estender apenas em casos extremos e com devidas justificativas. O tempo será acompanhado pelo TCE, que também poderá pedir a abreviação, caso entenda que o objetivo da intervenção foi cumprido antes do tempo estabelecido. 

O TCE também será responsável por acompanhar todos os atos do interventor, que não poderá nomear ou exonerar nenhum servidor sem a autorização prévia do Tribunal. A partir da data de decreto da intervenção, o interventor deverá nomear cointerventores com capacidade técnica para atuar no cargo e ainda entregar, em um prazo de 15 dias, um plano de intervenção – com os nomes dos cointerventores [se for o caso] –, contendo as medidas que adotará, bem como apresentar relatórios quinzenais sobre as providências tomadas.

Em outro trecho, o desembargador advertiu a Prefeitura Municipal de Cuiabá, afirmando que qualquer ato de interferência nos atos do interventor serão caracterizados como “desobediência”, resultando em um eventual caso de improbidade administrativa.

Durante o voto, Perri afirmou ainda que não serão tolerados nenhuma ação de cunho policial ou investigativo nas dependências do prédio da Secretaria de Saúde. O desembargador declarou ainda que qualquer irregularidade deve ser comunicada às autoridades competentes para que os fatos possam ser apurados. 

“Não tendo a intervenção caráter político, nem a finalidade de escandalizar e investigar criminalmente quem quer que seja, advirto que não será tolerada, sob pena de responsabilidade do Interventor que venha a ser nomeado, nenhuma ação policialesca nas dependências dos prédios do município, que não são nem podem ser considerados apêndices de nenhuma Delegacia de Polícia”, disse o relator. 

Perri reforçou que o foco principal da intervenção envolve as questões orçamentárias e a disponibilização de exames e medicamentos. Assim como os atos de nomeação e exoneração, o TCE também será responsável pelo acompanhamento das decisões envolvendo o orçamento para que não haja desequilíbrio financeiro. 

“Para êxito da intervenção, fica determinado a priorização orçamentária para atendimento das ordens judiciais descumpridas e para disponibilização de exames e medicamentos, com acompanhamento do Tribunal de Contas do Estado, para que não haja desequilíbrio orçamentário/financeiro, com comprometimento de outros serviços, especialmente os essenciais”, defendeu o desembargador. 
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