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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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Via plenário virtual

Supremo inicia análise de mais de mil denúncias por atos golpistas em Brasília

Foto: Reprodução

Supremo inicia análise de mais de mil denúncias por atos golpistas em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a analisar na madrugada desta terça-feira (18) as mais de mil denúncias feitas pela Procuradoria-geral da República (PGR) contra suspeitos de envolvimento nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Nesta fase, a Corte decidirá se abre ações penais ou se mantêm sob sua jurisdição os processos relativos a cem acusados.

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Ao todo, conforme levantamento da Folha de S. Paulo, 1.390 pessoas foram denunciadas até o início deste mês pela PGR. Entre os crimes imputados estão dano ao patrimônio público e tentativa de abolição ao Estado democrático de direito.

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, inicialmente serão julgados os 313 suspeitos que seguem presos.

O julgamento ocorrerá na modalidade virtual, quando os ministros votam de forma eletrônico, sendo Alexandre de Moraes o primeiro a votar.

A previsão é que a análise dos casos termine somente no dia 24 de abril. Os ministros podem, ainda, pedir destaque para que o julgamento seja transferido para o plenário presencial.

A PGR não deu publicidade às denúncias, mas sabe-se que neste primeiro momento a metade do grupo que será julgado é acusado por incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Podres e associação criminosa. Este grupo foi preso na manhã do dia 9 de janeiro, no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.

Já a outra metade do grupo, os executores, foi presa ainda no dia 8 de janeiro, nas dependências e imediações das sedes dos três Poderes. Eles são acusados de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado.

A princípio, o ministro Alexandre de Moraes defende que os acusados sejam processados e julgados no próprio STF. No entanto, qualquer ministro pode suscitar que a tramitação das ações penais ocorra na primeira instância – no caso dos mato-grossenses acusados, no Tribunal de Justiça do Estado.
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