Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Candidata ao governo

Juiz arquiva acusação de coação eleitoral contra primeira-dama de Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz arquiva acusação de coação eleitoral contra primeira-dama de Cuiabá
Juiz eleitoral da 51ª Zona de Mato Grosso, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto arquivou Notícia Crime que apurou, em face da primeira-dama Márcia Pinheiro, suposta prática do delito de coação eleitoral, mediante violência ou ameaça, quando ela se candidatou para o Governo do Estado nas eleições de 2022. Arquivamento foi homologado na última quinta-feira (13).

Leia mais
Licenciado, Botelho faz 'arrastão' em bairros que serão asfaltados pelo governo e alfineta adversários


Processo trata de Notícia Crime desencadeada via sistema pardal objetivando apurar suposta pratica delito tipificado no art. 301 do Código Eleitoral, que dispõe sobre usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, por parte da então candidata ao governo, Marcia Khun.

Conforme apontado na Notícia, Marcia teria convocado servidores em grupo de trabalho oficial da Secretaria Municipal de Saúde para reunião com o ela e o prefeito Emanuel Pinheiro, com a finalidade de coagi-los a votarem nela.

Esgotadas as diligências investigatórias, os autos foram relatados e a autoridade policial concluiu que a denúncia, embora grave, não se adequou taxativa e estritamente ao tipo penal mencionado, qual seja o Art. 301 do Código Eleitoral.

Diante da ausência dos elementos de “violência e/ou grave ameaça” na conduta constatada na referida reunião, não foi possível enquadrar a prática ao tipo penal.

Os autos do inquérito, então, foram encaminhados à análise do Ministério Público Eleitoral que, instado a se manifestar, pronunciou via promotoria pelo arquivamento do feito.

“Pelo exposto, diante da ausência de elementos a dar justa causa para a persecução penal, homologo a promoção de arquivamento, com ressalva do disposto no artigo 18 do CPP”, determinou o magistrado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet