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Sábado, 27 de abril de 2024

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Juiz manda à Justiça Eleitoral investigação contra Riva e Janete por recebimento de R$ 2 milhões

Foto: Rogério Florentino

Juiz manda à Justiça Eleitoral investigação contra Riva e Janete por recebimento de R$ 2 milhões
O juiz João Bosco Soares, do Núcleo de Inquéritos Policiais, acatou pedido do Ministério Público (MPE) e declinou à Justiça Eleitoral investigação sobre recebimento de R$ 2 milhões para campanhas do ex-deputado Riva e de sua esposa, Janete Riva. Decisão é da quinta-feira (21).

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Segundo os autos, no anexo sete do acordo de colaboração premiada firmado por Riva, há referência ao tema captação ilícita de recursos em 2014. Segundo o MPE, o colaborador, na condição de pré-candidato ao Governo de Mato Grosso, solicitou ajuda financeira ao governador à época, Silval Barbosa, sendo que, após tratativas, o ex-governador teria concordado e determinado o pagamento da quantia de R$ 2 milhões.

Todavia, antes mesmo de receber o valor, Riva teve o registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral, razão pela qual lançou a candidatura de sua esposa, Janete Riva.
 
Ainda de acordo com a delação, o pagamento das quantias ocorreu em 2014, da seguinte forma: R$ 1 milhão em material gráfico confeccionado pela empresa Gráfica Print; R$ 500 mil em dinheiro recebido de Antônio da Cunha Barbosa Filho, o Toninho Barbosa, irmão do ex-governador, no estacionamento do Alpha Mall (Condomínio Alphaville); R$ 500 mil em espécie recebidos diretamente do ex-governador Silval Barbosa na antessala do gabinete no Palácio Paiaguás.

Riva asseverou, ainda, que no mesmo período, o então Chefe do Executivo determinou entrega de 300 mil litros de óleo diesel, o que foi feito pelo Posto Marmeleiro, repassando o equivalente em dinheiro.
 
Ao interpretar as informações, promotor de Justiça salientou que “há nos autos indícios de prática do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, o que atrai a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar”.

“Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso requer seja declinada a competência para prosseguir acompanhando as investigações em favor da Justiça Eleitoral, uma vez que compete à referida justiça especializada processar e julgar eventual prática de crime eleitoral”, finalizou o membro do MPE.
 
Em sua decisão, João Bosco determinou a redistribuição. “Acolho a Cota Ministerial, desta feita, redistribuam-se os autos à Justiça Eleitoral”.
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